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POLÍTICA

Governo vai editar medida provisória para regular apostas esportivas

A proposta também vai assegurar uma nova fonte de receita para o país. Pelo texto, as empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos (chamado Gross Gaming Revenue, GGR)

da Agência Brasil

da Agência Brasil

11/05/2023 — quinta-feira às 18h01

Governo vai editar medida provisória para regular apostas esportivas

Serão tributados 30% de imposto de renda, respeitada a isenção de R$ 2.112, sobreo prêmio - Depositphotos

O governo federal vai editar uma medida provisória para regulamentar o mercado de apostas esportivas no país, informou hoje (11), em Brasília, o Ministério da Fazenda. O texto foi encaminhado para os ministérios coautores: Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes. Após avaliação e assinatura, a proposta será encaminhada à Casa Civil, antes de ser submetida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto se debruça especificamente sobre a regulamentação de apostas de quota fixa, conhecidas como mercado de bets. Segundo o Ministério da Fazenda, a partir desse processo, os ministérios terão a possibilidade de editar portarias com regras para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de resultados.

Fonte de receita

A proposta também vai assegurar uma nova fonte de receita para o país. Pelo texto, as empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos (chamado Gross Gaming Revenue, GGR), subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo jogador, serão tributados 30% de imposto de renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

A medida provisória prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda. Ela será responsável pela análise de documentos para aprovação do credenciamento de empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.

“A medida provisória estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais”, disse o Ministério da Fazenda.

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