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REVOGAÇÃO

Regras que dificultavam regularização de quilombos são revogadas

A declaração de autodefinição de identidade étnica, que compõe o cadastro, é necessária para os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo.

da Agência Brasil

da Agência Brasil

07/04/2023 — sexta-feira às 18h01

Regras que dificultavam regularização de quilombos são revogadas

O tema é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003. - Pedrosa Neto/Amazônia Real

A Fundação Cultural Palmares revogou portaria de 2022, do governo Jair Bolsonaro, que tornava mais rigorosas as normas para emissão de certidões de autodefinição para comunidades quilombolas. Ao mesmo tempo, o órgão ligado ao Ministério da Cultura restaurou portaria de 2007, do segundo governo Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos, também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros.

“Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida”, diz a portaria que volta a vigorar nesta quinta-feira (6).

A declaração de autodefinição de identidade étnica, que compõe o cadastro, é necessária para os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombo. O tema é regulamentado pelo Decreto nº 4.887/2003.

A Portaria nº 75/2023, que atualiza o processo para emissão das certidões, foi publicada hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a Fundação Cultural Palmares também instituiu um grupo de trabalho para elaborar novo ato normativo para o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabelecer os procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição na Fundação Cultural Palmares. O grupo terá duração de, no máximo, 90 dias para realização dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez.

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