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Governo já pode comprar bens e serviços de forma totalmente eletrônica

Publicada em 2021, a Lei 14.133 previa vigência de dois anos para a antiga Lei de Licitações, a 8.666/93, além das leis do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e do Pregão (10.520/21). Após esse prazo, somente a nova norma passaria a valer.

da Agência Brasil

da Agência Brasil

04/04/2023 — terça-feira às 18h01

Governo já pode comprar bens e serviços de forma totalmente eletrônica

Com as readequações, as compras do governo, incluindo União, estados e municípios, podem ser feitas de forma totalmente eletrônica. - Freepik

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) informou que o portal Compras.gov.br já permite que todas as compras governamentais de bens e serviços sejam realizadas de forma eletrônica, após adequações para atender às disposições da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133 /21). Essa possibilidade foi divulgada na segunda-feira (3), durante o lançamento das atualizações do portal.

Com as readequações, as compras do governo, incluindo União, estados e municípios, podem ser feitas de forma totalmente eletrônica.

Até o momento, apesar de o governo já realizar o pregão em formato digital, as compras de bens e serviços nas modalidades concorrência, concurso e leilão, ainda ocorriam em procedimentos predominantemente presenciais. Com a nova versão do Compras.gov.br todos os procedimentos podem ocorrer de forma eletrônica, tanto de acordo com a 8.666 quanto com a 14.133.

Publicada em 2021, a Lei 14.133 previa vigência de dois anos para a antiga Lei de Licitações, a 8.666/93, além das leis do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e do Pregão (10.520/21). Após esse prazo, somente a nova norma passaria a valer.

A previsão era que todas essas normas fossem revogadas no dia 1º de abril de 2023 e as novas regras, adotadas por toda a administração pública direta, autárquica e fundacional do país.

No entanto, uma medida provisória publicada na última sexta-feira (31) prorrogou o prazo para revogação das normas para o último dia útil do ano (29 de dezembro). Até lá, os representantes do poder público poderão escolher licitar usando a nova legislação ou o regramento jurídico anterior.

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