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7 milhões de jovens entre 15 e 24 anos não estudam nem trabalham, diz Pnad

Além disso, apenas 9% dos estudantes do ensino secundário no Brasil optam pela Educação Profissional

Paloma Custódio - Da Brasil 61

Paloma Custódio - Da Brasil 61

09/04/2022 — sábado às 06h30

7 milhões de jovens entre 15 e 24 anos não estudam nem trabalham, diz Pnad

Especialista afirma que a reforma do Ensino Médio é uma oportunidade de corrigir o atual modelo educacional - (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad 2020) revelou que 7 milhões de jovens com idades entre 15 e 24 anos não estudam nem trabalham no Brasil. O número representa 33,8% dos brasileiros nessa faixa etária. Além disso, apenas 9% dos estudantes do ensino secundário no Brasil optam pela Educação Profissional, enquanto nos países europeus, esse índice pode chegar a 43%, aponta levantamento da Education at a Glance 2021.

“Certamente a educação técnico-profissional é um passaporte importante para o primeiro emprego e vai ter um papel importante para o mundo do trabalho”, afirmou o diretor-geral do Senai, Rafael Lucchesi, durante audiência pública na Comissão Especial na Câmara dos Deputados para tratar do projeto de lei que institui o Estatuto da Aprendizagem (6461/2019).

Para ele, a reforma do Ensino Médio é uma oportunidade de corrigir o atual modelo educacional.

“Nós vamos convergir para o modelo educacional como acontece nos países desenvolvidos, em que o Ensino Médio é um período de transição, quando parte dos jovens vão para a universidade e outra parte tem sua identidade social provida pelo sistema educacional.” 

Segundo dados do Senai, 84% dos alunos do Ensino Médio têm interesse na educação profissional.

Estatuto do Aprendiz
Para incentivar esses jovens a buscarem oportunidades profissionais, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que institui o Estatuto do Aprendiz. O PL 6461/2019 está em fase de análise por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados. O presidente da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), afirma que atualmente o programa Jovem Aprendiz está em um ciclo vicioso, em que se a empresa efetiva um jovem, ela necessariamente tem que contratar outro aprendiz. 

“O que está acontecendo é um ciclo de jovens aprendizes só para poder cumprir o Custo Brasil novamente, o que não cumpre a função do primeiro emprego adequadamente. E uma das propostas minhas, inclusive, é que qualquer jovem aprendiz, que seja contratado e que seja mantido no seu emprego por pelo menos dois anos, desobriga a empresa a contratar um outro jovem aprendiz por um mesmo período.”

O diretor-geral do Senai define quais são os aspectos importantes para a modernização da aprendizagem que devem estar presentes na nova norma.

"Fortalecer o caráter educacional da aprendizagem. Isso é extremamente importante. A formação de aprendizes é uma política de educação profissional. Aumentar a atratividade de jovens, aumentando a empregabilidade e a produtividade. E aumentar o interesse da empresa pela aprendizagem; criar uma agenda de credibilidade. Para isso ela tem que funcionar.”

Ele também destaca alguns pontos positivos do PL:

  • Ampliar o contrato de aprendizagem para três anos, o que permite maior alinhamento com o Ensino Médio;
  • Criar incentivos e não punições para as empresas incorporarem jovens em situação de vulnerabilidade;
  • A simplificação e a desburocratização, que cria o efeito de sazonalidade do trabalho temporário, intermitente e dos afastados.

No entanto, Rafael Lucchesi destaca pontos do projeto de lei que podem ser prejudiciais e faz recomendações:

  • Criar um desalinhamento entre aspectos trabalhistas já superados pela CLT. “Não se pode criar uma CLT paralela”;
  • Criar uma dicotomia entre teoria e prática. “A educação profissional é feita por instituições especializadas. Deve-se assegurar a avaliação e o credenciamento com regras definidas pelo Conselho Nacional de Educação”;
  • Há pouca flexibilização para evolução. “Tem que dar espaço para portarias, em que o Ministério da Educação possa operar, envolvendo um conselho de instituições”. 

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