BENEFÍCIO
Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos
Agência Brasil
29/03/2022 — terça-feira às 19h00
17 09 2020 comida restaurante 8 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada na segunda-feira, dia 28, no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira, dia 25, pelo governo.
A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".
A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.
A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.
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