TELETRABALHO
Segundo o texto, a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o trabalho remoto
Fábio Pupo, Mariana Holanda e Fernanda Brigatti - Folhapress
25/03/2022 — sexta-feira às 18h00
No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada - Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo assinou nesta sexta-feira, dia 25, uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza regras para a contratação por teletrabalho e altera a regulação do auxílio-alimentação.
Bruno Dalcolmo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, disse que a medida permite a adoção do modelo híbrido para os funcionários das empresas, com prevalência do presencial sobre o remoto e vice-versa.
"[O teletrabalho] Era algo binário, ou a pessoa estava no teletrabalho ou no presencial. As pessoas querem algo flexível, e as empresas entendem que na formação ética das pessoas é importante que elas estejam em algum momento dentro das empresas. A medida lançada hoje permite essa flexibilidade", disse.
O texto estabelece que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
A medida também passa a prever expressamente que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.
Caso a contratação seja por jornada, a medida permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
De acordo com o governo, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar. O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Segundo o governo, fica permitido que os detalhes constem no acordo individual entre a empresa e o trabalhador.
Medida altera o auxílio-alimentação
No caso do auxílio-alimentação, a medida altera as regras de pagamento proibindo, por exemplo, a cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
O modelo em uso até agora permitia descontos pelas empresas emissoras dos vales-refeição e alimentação às empresas beneficiárias, que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores.
Com isso, diz o governo, as empresas "tiqueteiras" equilibram essa perda exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados. Para o Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública, retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado.
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