IEMANJÁ
Serão estabelecidos novos pontos de credenciamento, rotas de acesso e horários de ingresso dos veículos; delimitação de áreas destinadas a bolsões de estacionamentos, observada a capacidade máxima definida por critérios técnicos
Da Redação
16/09/2025 - terça às 10h15
Os veículos só poderão adentrar e permanecer no município mediante autorização prévia, requerida com até 10 dias de antecedência em relação ao evento, condicionada ao pagamento dos preços públicos correspondentes. - Júlio Koema
As tradicionais festividades em homenagem a Iemanjá, que acontecem em Mongaguá na primeira quinzena do mês de dezembro, sempre atraíram um volume expressivo de fiéis, turistas e visitantes, que se organizam ao longo de um importante perímetro da faixa arenosa da região da Plataforma de Pesca, em Agenor de Campos, onde se encontra a estátua cultuada
. E tendo sido definidas as datas das celebrações deste ano pelas instituições participantes: dias 6,7,13 e14, a Prefeitura estabeleceu novas regras a partir do Decreto nº 7.899/2025, publicado sexta-feira (12).
Serão estabelecidos novos pontos de credenciamento, rotas de acesso e horários de ingresso dos veículos; delimitação de áreas destinadas a bolsões de estacionamentos, observada a capacidade máxima definida por critérios técnicos; realização de sorteio e ordem de ocupação desses espaços; e novo formato de expedição das autorizações para ingresso e permanência.
O decreto também fixou os preços públicos pela utilização da infraestrutura municipal durante os festejos, sendo R$500,00 para ônibus e R$300,00 para vans e micro-ônibus. Esses valores previstos neste artigo serão atualizados anualmente.
A intenção, conforme a norma, é promover uma organização administrativa e logística do evento pautada por melhorias no acesso dos veículos de fretamento turístico, e primar pela adequada segurança viária e proteção, manutenção e limpeza dos espaços urbanos.
Os veículos só poderão adentrar e permanecer no município mediante autorização prévia, requerida com até 10 dias de antecedência em relação ao evento, condicionada ao pagamento dos preços públicos correspondentes.
Eles deverão observar o horário de entrada: a partir das 07:00 horas de sábado, e de saída das áreas de estacionamento: até 15:00 horas de domingo. Uma vez emitida a autorização, o documento deverá permanecer afixado no para-brisa do automóvel durante as festas.
A autorização é pessoal e intransferível, vinculada à placa do veículo e ao CPF/CNPJ do solicitante, devendo o requerimento conter, obrigatoriamente a relação nominal de passageiros (nome e nº e documento); identificação do responsável pela excursão (nome, CPF e telefone/WhatsApp de contato durante o evento); cópia do CRLV e licenciamento vigente do veículo; comprovante de seguro APP (Acidentes Pessoais de Passageiros) vigente; e ciência de que a autorização deve estar visível durante o evento.
A ausência de documento ou informação, ou a identificação de falsificação de dados, acarretará o indeferimento ou cancelamento da autorização, sem restituição de valores. Os veículos não autorizados serão removidos imediatamente e estarão sujeitos à aplicação de multa de R$2.500,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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