COMBATE À CAÇA ILEGAL
Uma espingarda foi apreendida, junto a munições, lanternas, motor de popa, tanque de combustível, além de uma embarcação e um barco de alumínio
Redação BS9
25/05/2022 - quarta às 02h00
O infrator acabou relatando que estava caçando capivaras com arma de fogo - Foto: divulgação/PM Ambiental
A equipe de Polícia Militar Ambiental do Vale do Ribeira realizava patrulhamento náutico pelo Rio Ribeira e Rio Una da Aldeia, em Iguape, com o objetivo de coibir a caça ilegal de animais silvestres, extração e transporte de palmito juçara demais ilícitos ambientais.
Durante patrulhamento marítimo, a equipe visualizou uma embarcação às margens do rio. Ao presenciar a embarcação, um homem desceu para um capinzal existente nas margens, demonstrou certo nervosismo e tentou se esconder atrás do próprio barco.
A Polícia realizou a abordagem e revista pessoal, sendo que nada de ilícito foi encontrado. Ao lado do barco do suspeito, foi encontrada em meio à vegetação uma espingarda, municiada com dois cartuchos.
Após ser indagado sobre a arma de fogo, ele assumiu que era de sua propriedade e admitiu que estava caçando, aguardando a chegada de capivaras para realizar o abate. Após a abordagem e revista pessoal, os seguintes objetos foram apreendidos:
1 espingarda dois canos, calibre 36
2 munições íntegras, calibre 36 e 38
2 lanternas
1 Embarcação Apreendida
1 barco de alumínio
1 motor de popa
1 tanque de combustível
Novamente questionado, o infrator acabou relatando que estava caçando capivaras com a arma de fogo, e que ao perceber que seria abordado tentou enterrar no capim, mas foi surpreendido.
Diante do constatado e da localização dos objetos ilícitos, o infrator ambiental foi conduzido à Delegacia de Iguape onde a autoridade de plantão, tomou ciência dos fatos e determinou a lavratura do BOPC e auto de exibição dos materiais apresentados, pela prática do crime previsto no artigo 14 da lei nº 10826/03, porte ilegal de arma de fogo.
Após os procedimentos de praxe, o indiciado foi liberado mediante pagamento de fiança, o infrator foi autuado em um total de R$ 1.000,00 por ter sido surpreendido realizando atividade de caça de animais silvestres, conforme artigo 25, § 2º, da Resolução SIMA 05/21.
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