POR DENTRO DA POLÍTICA DA BAIXADA SANTISTA
Danilo Tavares é investigado pelos crimes de calúnia e difamação contra integrantes do Ministério Público e Tribunal de Justiça. Ele nega as acusações e afirma que é inocente
Sandro Thadeu
20/06/2025 - sexta às 03h10
Na mira da Justiça
O produtor cultural e secretário de Comunicação do PSOL de São Vicente, Danilo Tavares, foi alvo de um mandado de busca e apreensão, na última terça-feira, em razão de investigações sobre o suposto envolvimento dele em crimes de calúnia e difamação, praticados via redes sociais, contra representantes do Ministério Público de São Paulo e do Tribunal de Justiça paulista. Essa determinação foi expedida pela juíza da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária - Santos, Thaís Caroline Brecht Esteves, no último dia 12. Durante a operação, os policiais civis apreenderam o celular, notebook e um HD externo na residência do dirigente partidário, em Praia Grande.
Ataque virtual
Conforme apurado pela coluna, a acusação aponta que Tavares e mais quatro pessoas teriam criado e alimentado um perfil no Instagram com conteúdos caluniosos contra as promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Baixada Santista, Almachia Zwarg Acerbi e Flávia Maria Gonçalves, e contra o desembargador Fernando Akaoui.
Alcance limitado
Tavares explicou à coluna que publicou um vídeo nas redes sociais que trazia informações de um dossiê anônimo com críticas à atuação do Gaema, mencionando que supostamente havia alguma negligência sobre a conduta desse órgão em relação a casos de licenciamento e resíduos sólidos na região. “Usei termos como ‘supostamente’. Não difamei ninguém. Transformei aquilo em produto audiovisual, que nem viralizou, pois teve menos de 200 visualizações”, justificou.
Sem relações
O integrante do PSOL negou conhecer os administradores da página mencionada na investigação, tampouco ter feito parte de qualquer rede coordenada de ataques às autoridades. “Só postei o vídeo dias depois. Quando vi que não engajou, tirei do ar. Me colocaram como se eu fosse parte de uma gangue”, lamentou.
Lado definido
"Como presidente do PL Mulher e como mulher, sou a favor dos valores e dos princípios que norteiam nosso partido. Se assim não fosse, não estaria filiada ao PL". Foi dessa forma que a deputada federal Rosana Valle (PL) se manifestou à cobrança pública da influenciadora Cíntia Chagas sobre a falta de posicionamento da parlamentar, após ter sido alvo de um pedido de prisão preventiva apresentado pelo ex-marido, o deputado estadual Lucas Bove.
Em defesa das mulheres
Rosana afirmou ser contrária a qualquer forma de cerceamento ao potencial das mulheres e garantiu que, no caso de Cíntia Chagas, não será diferente. "Esperamos que a Justiça seja feita também nesse caso. Os envolvidos, inclusive, merecem tratar da situação em foro adequado e com privacidade se assim decidirem", explicou.
Ranking
A parlamentar perguntou quantas pessoas com deficiência (PCDs) fazem parte do quadro funcional da Prefeitura e em quais setores estão lotadas. Os setores com o maior número de PCDs são os seguintes: Seção Administrativa de Gestão e Logística do Complexo da Zona Noroeste (oito), Unidade Municipal de Educação Padre Leonardo Nunes (seis) e Seção Pronto-Socorro Central (seis).
Olhar diferenciado
A Prefeitura de Santos mantém 298 servidores com algum tipo de deficiência. Esse número representa 2,6% dos 11.445 profissionais que atuam na Administração Municipal. As informações constam em uma resposta enviada pelo Executivo, na última quarta-feira, à vereadora Cláudia Alonso (Pode).
Creche do Idoso em Bertioga
Na última terça-feira, o prefeito de Bertioga, Marcelo Vilares (União), sancionou a Lei 1.684, que trata da criação da chamada Creche para Idoso, espaço para acolhimento de pessoas com 60 anos ou mais, cuja renda familiar seja de até três salários-mínimos (R$ 4.544,00). A unidade ofertará atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. A proposta é de autoria da vereadora Elisângela Pedroso (MDB).
Prazo indefinido
O chefe do Executivo vetou parcialmente três artigos dessa legislação. Um deles previa a entrada em vigor da norma na data de sua publicação. Outro estabelecia um prazo de 90 dias para regulamentação da lei. O terceiro atribuía à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a responsabilidade pela implantação e gestão da unidade. Os vetos ainda poderão ser derrubados pela Câmara.
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