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Câmara de Santos aprova nova Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Insular

Principal ponto polêmico é a mudança na legislação que permite a reclassificação de terrenos do Município que hoje são reservados para a construção de moradias populares

Sandro Thadeu

24/12/2025 - quarta às 02h00

Vai à sanção
Em sessão extraordinária marcada pelo clima tenso em plenário e troca de alfinetadas entre os vereadores, a Câmara de Santos aprovou, na manhã de ontem, a redação final do Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/2025, que trata da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Área Insular. Agora, o texto segue para a sanção do prefeito Rogério Santos (Republicanos). 

Retrocesso
Apesar do protesto de lideranças de movimentos de moradia e de outras entidades da sociedade civil organizada, o principal ponto polêmico do texto foi mantido: a possibilidade de alteração do uso urbanístico de terrenos classificados como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), áreas reservadas à construção de habitações para famílias em situação de alta vulnerabilidade social. A mudança foi classificada pelos críticos como um enorme retrocesso para o desenvolvimento urbano do Município.

Nada a declarar
Essa emenda ao PLC é de autoria da Comissão Permanente de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social, presidida por Rafael Pasquarelli (União), que não se manifestou sobre o tema nas sessões dedicadas à discussão da matéria. A vereadora Débora Camilo (PSOL) fez várias indagações e questionamentos ao colega, mas ele permaneceu em silêncio. 

Golpe de mestre
Um dos momentos mais tensos da sessão ocorreu durante a discussão de uma emenda apresentada pelo presidente Adilson Junior (PP) que autoriza, em áreas de ZEIS no bairro da Vila Mathias, a realização de atividades não residenciais por organizações da sociedade civil sem fins econômicos ou lucrativos. Ao pedir a palavra, o vereador Marcos Caseiro (PT) afirmou que um especialista em planejamento urbano classificou a mudança sugerida como “um golpe de mestre”.

"Atropelo mesmo"
A declaração deixou o presidente do Legislativo indignado, que interrompeu a fala do petista. "Eu quero que o senhor fale que é contra a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e fale em bom som que é contra as crianças. Retire essa palavra. Não há golpe nenhum. Me respeite, por favor! Não vai falar das crianças assim mesmo. Eu atropelo mesmo quando se fala em crianças especiais", frisou. A emenda foi aprovada pela Casa de Leis. 

Reivindicação legítima
Irritado com a interrupção, Caseiro reiterou que não foi eleito para fazer amigos na Câmara. Em seguida, o presidente pediu desculpas ao colega e admitiu ter se incomodado com o uso do termo “golpe”. Adilson justificou que a emenda partiu de sugestão apresentada pela Apae durante audiência pública, após relatos de insegurança jurídica e dificuldades para obtenção de alvarás por estar localizada em uma área de ZEIS.

Maior proteção
A deputada federal Rosana Valle (PL) apresentou, na semana passada, o Projeto de Lei 6.400/2025, que estabelece o prazo de 24 horas para a Justiça expedir mandados de prisão preventiva contra agressores que descumprirem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Marcha lenta
A proposta também prevê, em casos de iminente risco de morte, o uso de tornozeleira eletrônica pelo acusado de violência doméstica, sem prejuízo de outras sanções já impostas pelo Judiciário, como a prisão preventiva. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que casos de violência doméstica demoram, em média, 429 dias para começarem a ser julgados no Brasil.

Sintonia fina
O projeto amplia, ainda, a integração entre Judiciário, Ministério Público, Polícia e demais serviços de atendimento às vítimas. “Não se trata de aumentar penas ou criar novas figuras criminais. Trata-se de organizar o Estado para agir quando a mulher mais precisa: no minuto em que sua segurança é rompida e sua vida passa a depender da rapidez institucional”, destacou Rosana. 

Correção de rota
O prefeito de Cubatão, Cesar Nascimento (PSD), sancionou ontem a Lei 4.437/2025 para sanar um "lapso formal" que poderia colocar em risco o repasse de um crédito adicional suplementar de R$ 7,742 milhões à Câmara. A matéria havia sido aprovada horas antes pelos vereadores.

Segurança jurídica
O repasse já havia sido autorizado anteriormente, mas a redação final do texto original omitiu a expressão “efetuar transferência financeira”. Com a correção, ficam garantidos tanto a disponibilidade orçamentária quanto o ato de repasse, assegurando respaldo legal à medida.

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