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Visões e Opiniões

O meio ambiente e a saúde do trabalhador

Renato Luiz de Jesus - Advogado, empresário e professor universitário

21/07/2021 - quarta às 00h00

 

Um dos fatores determinantes da saúde do trabalhador é, sem dúvidas, o meio em que se desenvolve a atividade laborativa.

Apenas para aclarar, os termos “meio” e “ambiente” trazem a mesma ideia, de tal sorte que a expressão “meio ambiente” nos parece redundante. Melhor seria que nosso legislador constitucional tivesse utilizado a expressão “meio ambiental”.

Inobstante, cabe destacar que ao definir “meio ambiente” no artigo 225, o texto constitucional afirmou tratar-se de um “bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida”, de tal sorte que, para alcançá-lo tanto no “meio ambiente natural”, no “meio ambiente artificial”, “meio ambiente cultural”, ou “meio ambiente do trabalho”, o homem deve viver em um ambiente ecologicamente equilibrado.

Considerando que num estado capitalista, como o nosso, o homem passa a maior parte de sua vida no ambiente de trabalho, se faz urgente que o espaço de labuta diária ostente condição para garantir esse direito fundamental assegurando a saúde, a segurança e a qualidade de vida aos trabalhadores.

Observando mais especificamente o conteúdo da expressão “meio ambiente do trabalho” deve-se extrair que este abrange não apenas o local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, mas também todas as condições a que ele se submete para que determinada atividade se desenvolva.

Indo avante, pelo que já expusemos é forçoso concluir que o direito ao Meio Ambiente de Trabalho equilibrado é assegurado a todos que exercem atividade profissional, seja ela remunerada ou não.

A preocupação com o meio ambiente do trabalho surgiu no período da Revolução Industrial, época em que os operários eram submetidos à condições desumanas de trabalho e abusos das condições ambientais de trabalho. Essa preocupação se estende até os dias atuais.

Aqui no Brasil, a Constituição de 1988 elevou a Saúde à condição de direito fundamental inter-relacionando-a ao “meio ambiente” do trabalho exigindo ações que garantam a sadia da qualidade de vida.

Ao se observar o meio ambiente do trabalho sob a perspectiva de direito fundamental temos assegurada a valoração do trabalho humano, sendo-lhe garantindo um patamar mínimo de proteção de direitos que possibilite uma vida digna.

Para arrematar, é por este motivo que o médico do trabalho precisa ampliar seu campo de visão e atuação efetiva, pois a sua responsabilidade é proporcional à sua missão. Nos dias atuais, garantir a saúde do trabalhador mantendo um meio ambiente de trabalho equilibrado, não é um favor e, sim, um Direito positivado.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal BS9

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