Justiça eleitoral nega cassação de chapas de vereador do Podemos e PRD em Praia Grande
A ação foi apresentada por um suplente de vereador do União Brasil
14/02/2026 - sábado às 04h00Pedido negado
O juiz da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, Erasmo Samuel Tozetto, julgou improcedente a ação movida pelo candidato a vereador nas eleições de 2024 e atual presidente do Sindicato dos Servidores Municiais, Adriano Pixoxó (União). Ele solicitava a cassação das chapas do Legislativo do PRD e Podemos por suposta fraude à cota de gênero em razão do lançamento de candidaturas femininas fictícias, as chamadas "laranjas".
Inconsistências
Na decisão, o magistrado destacou que as testemunhas ouvidas confirmaram a participação das três candidatas apontadas como supostas “laranjas” em atividades de campanha, como panfletagens e atos públicos. Uma das concorrentes que desistiu da disputa comprovou que a renúncia ocorreu por motivo de foro íntimo.
Votação inexpressiva
Na ação, Pixoxó mencionou que três mulheres de ambos partidos concorreram ao Legislativo e tiveram uma votação inexpressiva, o que, segundo o autor, caracterizaria uma fraude. O argumento, porém, não foi acolhido pelo juiz, que observou que outros candidatos ao Legislativo também tiveram desempenho semelhante nas urnas.
Alívio
Se a ação fosse julgada procedente e confirmada em instâncias superiores, os votos de toda a chapa de vereadores do PRD e do Podemos seriam anulados, exigindo a retotalização dos sufrágios. Dessa forma, três parlamentares eleitos respiram mais aliviados ao escaparem de perder o mandato. São eles: Cadu Barbosa (PRD), Diego Vieira (PRD) e Anderson Martins (Pode). .
Respeito ao voto popular
“A Justiça Eleitoral reconheceu a regularidade da chapa de candidatos do PRD e manteve os vereadores Cadu Barbosa e Diego Vieira no exercício de seus mandatos. É uma grande vitória que prestigia a soberania do voto popular em Praia Grande”, destacou o advogado Marco Antônio da Silva, responsável pela defesa da chapa de vereadores do PRD.
Mudanças à vista
O secretário de Operações Urbanas de Guarujá, Luiz Rogério Corrêa Augusto Júnior, relançou a concorrência eletrônica para a contratação de empresa para realizar os serviços de limpeza urbana no Município. O novo edital do certame somente será disponibilizado na próxima quinta-feira.
Fica para março
Na semana passada, o titular da pasta havia suspendido a licitação, que previa um gasto anual de até R$ 204,7 milhões. A sessão pública para o conhecimento das propostas, que estava marcada inicialmente para quinta-feira passada, está agendada para o dia 27 de março.
Tá pago
O ex-vereador de Praia Grande e pré-candidato a deputado federal Renato Bolsonaro (PL) conseguiu resgatar ontem os R$ 216,00 referentes ao prêmio da quadra da Mega-Sena da Virada em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Juquiá.
Surpresa desagradável
Duas semanas antes, ele tentou sacar o dinheiro em uma lotérica de Miracatu, mas foi informado de que o prêmio já havia sido retirado. "O processo demorou um pouquinho, mas a gerência da unidade me recebeu muito bem. Deixamos acertado que queremos que a investigação prossiga. A resposta foi de que esse tipo de crime está sendo apurado pela Polícia Federal", ressaltou.
Mudanças na Previdência
Na última terça-feira, o prefeito de Bertioga, Marcelo Vilares (União), sancionou a Lei Complementar 214/2026, que promove ajustes no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (Bertprev). As mudanças atualizam a legislação local para adequação a normas constitucionais e federais, além de corrigirem inconsistências da autarquia apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) nas costas de 2023.
Atualizações necessárias
Uma das alterações mais relevantes inclui o menor sob guarda como dependente equiparado a filho para fins previdenciários. A nova legislação também atualiza a nomenclatura da antiga aposentadoria por invalidez, que passa a ser denominada aposentadoria por incapacidade, conforme previsão constitucional.
Prazo para revisão de benefícios
Outro ponto ajustado trata do prazo decadencial para revisão de atos de concessão de benefícios previdenciários. A adequação levou em conta a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação direta de inconstitucionalidade e estudos jurídicos encomendados pelo Bertprev. O texto também alterou o artigo 139 da Lei Complementar 95/2013 para harmonizar percentuais de contribuição.