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Novo desconto na conta de luz pode beneficiar mais de 21 mil famílias no Baixada Santista

Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico

01/02/2026 - domingo às 11h37

Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

Nas cidades atendidas pela Neoenergia Elektro na Baixada Santista (conforme lista abaixo), a redução aplicada é de 18,9% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da concessionária é alcançar 21,3 mil famílias nos municípios de Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá e Bertioga.

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

  

Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Atualmente, cerca de 265 mil de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos pela concessionária. A projeção é que cerca de 100 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Tarifa Social

Desconto Social

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

BENEFÍCIOS

Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês

Desconto Social – desconto de 18,9% nos primeiros 120kWh consumidos por mês.

Cidades e número de clientes que podem ter desconto na nova regra da Tarifa Social

 

Cidade

Clientes Potencialmente Beneficiados

Bertioga

2.441

Guarujá

8.333

Itanhaém

4.905

Mongaguá

2.077

Peruíbe

3.632

       

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