Empreendedores de bares e restaurantes entram na reta final para regularizar pendências e garantir
Abrasel alerta para prazo de fim de janeiro e reforça: manter a regularidade evita restrições operacionais, dificuldades de crédito e perda de benefícios
30/01/2026 - sexta às 09h57Micro e pequenas empresas de bares, restaurantes, lanchonetes e demais operações de alimentação fora do lar devem intensificar, nos próximos dias, a checagem e a regularização de pendências fiscais para assegurar a permanência (ou o retorno) ao Simples Nacional.
Embora 31 de janeiro seja tido como marco final, a Receita Federal orienta que, para empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples em janeiro/2026 pode ser feita até o último dia útil do mês (30/01/2026) — por isso, a recomendação prática é não deixar para o fim.
Para o advogado e consultor jurídico da Abrasel, Luiz Henrique do Amaral, o tema vai além de uma obrigação burocrática: é um ponto de continuidade do negócio. "No setor de alimentação fora do lar, a regularidade no Simples é o que sustenta a rotina de quem empreende com margem apertada. Resolver pendências dentro do prazo evita travas que atingem o dia a dia — de emissão de documentos e contratação de serviços até acesso a crédito e planejamento", afirma.
Segundo ele, o risco de perder o enquadramento se traduz rapidamente em custo e insegurança. "Quando o empreendedor sai do regime simplificado, a operação tende a ficar mais complexa e mais cara, justamente em um setor com alta concorrência. Regularizar agora é uma decisão de gestão: protege o caixa, dá previsibilidade tributária e reduz exposição a problemas futuros", completa Amaral.
Como checar e o que regularizar (passo a passo)
O primeiro movimento é consultar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como "não optante" (e, no caso de MEI, "não enquadrado no Simei"), é sinal de pendências impeditivas.
A regularização costuma envolver:
- quitar ou parcelar débitos (via e-CAC, com acesso por conta Gov.br);
- verificar se há valores na Dívida Ativa da União e, se houver, negociar nos canais oficiais da PGFN, observando prazos específicos de editais quando aplicável;
- após sanar impedimentos, protocolar o pedido de opção/retorno ao Simples no portal do regime e acompanhar a análise.
Serviço
- Prazo de referência (comunicações gerais): até 31 de janeiro.
- Recomendação prática (empresas em atividade): protocolar até 30/01/2026 (último dia útil), conforme orientação da Receita Federal.