MORADIA

Mongaguá institui cadastro habitacional que prioriza mulher chefe de família

Os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento definitivo e de priorização da demanda habitacional serão aplicáveis às unidades produzidas com recursos municipais

20/12/2025 - sábado às 11h27

Demonstrando forte compromisso social, a Prefeitura de Mongaguá instituiu o Cadastro Habitacional Municipal que prioriza e reserva cotas em programas do tipo para grupos vulneráveis, como famílias deslocadas de áreas de risco, mulheres chefes de família, idosos e pessoas com deficiência. 

O registro ou titularidade do imóvel concedido será preferencialmente em nome da mulher chefe de família, salvo motivo legítimo e devidamente justificado. Às famílias que incluam pessoas idosas ou com pessoas com deficiência serão reservados 3% dos empreendimentos novos.

Para participar dos programas habitacionais é necessário comprovar residência ou vínculo com Mongaguá há pelo menos três anos, não possuir imóvel, atender aos critérios de renda e faixas salariais para áreas urbanas e áreas rurais definidas pelo programa federal 'Minha Casa Minha Vida'.

Também é preciso atender aos requisitos de composição familiar, deficiência e presença de pessoas em risco social.

A medida, segundo o texto, visa assegurar equidade e inclusão no acesso à moradia, e garante que a oferta de unidades habitacionais, novas ou existentes, contemple infraestrutura urbana essencial e segurança jurídica da posse, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento definitivo e de priorização da demanda habitacional serão aplicáveis às unidades produzidas com recursos municipais, bem como mediante repasses de entes federativos ou entidades internacionais.

Cadastro - A ausência de critérios objetivos e de um registro unificado motivou a constituição do Cadastro Habitacional Municipal, que será a ferramenta central para organizar e ordenar a demanda, coletando dados essenciais para um planejamento eficaz e transparente. 

O cadastro deverá conter dados pessoais, composição familiar, renda, tempo de residência no município e demais informações necessárias, e será atualizado anualmente. A Prefeitura poderá adotar sistema digital ou eletrônico para gerenciamento do cadastro, observando-se a legislação de proteção de dados pessoais (LGPD).