Prefeitura de Praia Grande/SP abre inscrições para licenças temporárias de ambulantes
Prazo de inscrição vai de 17 a 23 de dezembro no site da Prefeitura e benefício é exclusivo a moradores da cidade
17/12/2025 - quarta às 11h19Estão abertas as inscrições para os munícipes interessados em exercer a atividade temporária de ambulante na Cidade. O Programa de Autorização Especial (PAE) disponibiliza mil autorizações de ambulante, sendo 500 para a atividade na praia e 500 nos logradouros públicos. As inscrições ocorrem a partir desta quarta-feira (17) e seguem até a próxima terça-feira (23), exclusivamente no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br).
Para se inscrever, basta acessar o site www.praiagrande.sp.gov.br e clicar no formulário digital “Programa de Autorização especial (PAE) para ambulantes temporários”. É necessário criar login único (cadastro no site) e anexar a documentação prevista. Ao final do processo de inscrição, será gerado protocolo e as autorizações serão concedidas conforme disponibilidade por tipo de atividade e localidade, nos termos da Lei Complementar 1045/2025.
Poderão concorrer as autorizações temporárias, cidadãos que cumpram os seguintes requisitos: ser morador de Praia Grande com comprovação; declaração, sob as penas da lei, de inexistência de antecedentes criminais; e declaração de que não exerce outra atividade econômica remunerada. Para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados é necessário apresentar registro fotográfico da estrutura utilizada, notas fiscais de mercadorias ou outros documentos que comprovem a atividade. Para pessoas com deficiências (PCD), também é necessário apresentar laudo médico.
De acordo com a Lei, nos logradouros públicos serão permitidas licenças para os seguintes produtos: coco, suco de frutas, refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca, açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis e pastel, lanches, salgados e refrigerantes. Na faixa de areia da praia será permitida a comercialização de coco, suco de frutas, refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca, açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis, lanches e salgados.
O prefeito Alberto Mourão destacou que “o objetivo do Programa de Autorização Especial (PAE), que autoriza as licenças temporárias, é fomentar a geração de renda, promover a formalização do trabalho informal, incentivar e oportunizar o empreendedorismo e fortalecer a economia em Praia Grande”.
O secretário de Finanças, Cristiano Mola, menciona que após o deferimento da inscrição, os ambulantes receberão coletes e adesivos para identificação e padronização do trabalho. Ele reforçou ainda que é importante que todos os candidatos inscritos acompanhem através do email informado no cadastro ou através do próprio sistema, possíveis notificações e avisos da Secretaria de Finanças. “A Lei estipula o prazo de 5 dias para o reenvio de informações incompletas, documentos ou correções no cadastro. Então, em caso de divergência, a Sefin vai notificar o inscrito no email ou através do sistema, e o munícipe terá 5 dias para responder. O prazo é previsto em lei, então caso o morador não atenda, o mesmo será desclassificado”.
Requisitos - A classificação dos candidatos será feita com base em pontuação cumulativa, conforme os seguintes critérios: cinco pontos para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados, desde que comprovado o exercício da atividade; três pontos para quem tem inscrição no CadÚnico, com no mínimo 6 meses de vigência; dois pontos para pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição seja devidamente comprovada por laudo médico e compatível com a atividade pretendida; e um ponto para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A análise dos documentos será realizada pela Secretaria Municipal de Finanças, podendo ser solicitados complementações ou diligências. Em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior idade, permanecendo a igualdade, o critério de desempate será o sorteio.