Mongaguá regulamenta lei de fogos de artifício com foco na saúde de pessoas e animais sensíveis
Pela norma, ficam proibidos a queima, soltura, manuseio e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso
17/12/2025 - quarta às 11h10Acompanhando a tendência entre as cidades litorâneas e favorecendo as pessoas e animais sensíveis ao barulho, a Prefeitura de Mongaguá publicou nesta quarta-feira (17/12) decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 3.395/2025, iniciativa da Câmara Municipal sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski.
Pela norma, ficam proibidos a queima, soltura, manuseio e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso, que comprovadamente são nocivos à saúde humana, especialmente de crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), bem como aos animais.
Será permitida, no entanto, a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam exclusivamente efeitos visuais, sem estampido, desde que atendam integralmente às normas técnicas e de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como à legislação pertinente.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Meio Ambiente e setores de Fiscalização do Comércio e de Posturas.
A inobservância sujeitará o infrator a penalidades como multa no valor de 300 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), correspondendo a R$11.106,00, por infração constatada; e a apreensão imediata dos artefatos e materiais correlatos.
A restituição dos itens será condicionada ao pagamento integral da multa, sem prejuízo das demais sanções. Os artefatos apreendidos que apresentem risco à segurança ou que não atendam às normas técnicas poderão ser descartados.
A íntegra do Decreto nº 7.967/2025 consta na edição do DOE (Diário Oficial Eletrônico) desta quarta, dia 17 de dezembro, acessada pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUyNjA3.