REFIS 2025

Programa Refis de Cubatão permite parcelar dívidas em até 120 vezes

Para quem preferir pagar à vista, Prefeitura ainda concede anistia de 100% dos juros e multas por atraso

24/10/2025 - sexta às 06h00

Se você tem débitos relacionados a tributos ou créditos não tributários vencidos e inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2024, esta é a oportunidade de regularizar a situação. O prazo para aderir ao Programa de recuperação fiscal (Refis) já começou e segue até o dia 19 de janeiro de 2026. A medida é referente à Lei Complementar  Nº 153, de 22 de outubro de 2025, publicada nesta mesma data no Diário Oficial Eletrônico (DOE) na edição 1.856.


O Refis é dirigido a pessoas físicas e jurídicas que possuam impostos e taxas não pagos junto à Prefeitura e permite o parcelamento de dívidas em até 120 vezes ou, para quem preferir, a quitação à vista com exclusão total de juros e multas por atraso. Os benefícios oferecidos variam de acordo com a forma de pagamento.


Para dívidas não ajuizadas, aquelas que ainda não seguiram para a Justiça, há redução total de juros e multas aplicada para pagamento à vista. Se preferir parcelar, a tabela é a seguinte, destacando que o valor mínimo de cada parcela deve ser a partir de R$ 100,00 (cem reais):

Até três vezes: 80% de anistia nos juros e multas;

De 4 a 6 vezes: 50% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas: 25% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas: sem anistia de juros e multas.


Para débitos ajuizados, os descontos seguem uma tabela específica. Para pagamento em cota única, 100% de anistia dos juros e multas. Para o parcelamento, vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela deve ser a partir de R$ 100,00 (cem reais). A tabela é essa:

De 4 a 6 parcelas: 70% de anistia de juros e multas;

De 7 a 12 parcelas: 60% de anistia de juros e multas;

De 13 a 24 parcelas: 50% de anistia de juros e multas;

De 25 a 36 parcelas: 30% de anistia de juros e multas;

De 37 a 60 parcelas: 10% de anistia de juros e multas;

De 61 a 90 parcelas: 5% de anistia de juros e multas;

De 91 a 120 parcelas: não indiciarão descontos sobre a multa e os juros moratórios.


Importante destacar que os contribuintes que aderirem ao Refis ainda em 2025 aproveitam o índice de correção deste ano. Quem optar pela adesão somente em 2026 contará com o índice de correção alterado já em janeiro.


Requisitos

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura situada no térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, somente em dias úteis, das 10h às 16h.


Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados.


Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ; cópia do CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados.


Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3362-4402 ou pelo e-mail procuradoria.fiscal@cubatao.sp.gov.br .