MPSP processa prefeito de Eldorado por autopromoção nas redes sociais da prefeitura
Empresário também está no polo passivo da ação por ato de improbidade
02/10/2025 - quinta às 10h33A promotora de Justiça Mayara Lippel ajuizou ação por ato de improbidade administrativa buscando a condenação do prefeito de Eldorado e de um empresário. O motivo é a prática de promoção pessoal do chefe do Poder Executivo local por meio das redes sociais oficiais da prefeitura.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus com a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.
Antes do ajuizamento da ação, a Promotoria de Justiça havia expedido recomendação ao prefeito para que fossem retiradas as publicações de enaltecimento pessoal das redes sociais institucionais da Prefeitura de Eldorado. O documento requeria que as postagens passassem a ter caráter apenas educativo, informativo ou de orientação social, nos termos da Constituição Federal. A administração, no entanto, recusou-se a atender à orientação, reforçando a configuração do dolo na prática de improbidade apontada pelo MPSP.
De acordo com a Promotoria, o prefeito, com o auxílio do empresário, utilizou recursos públicos e os canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Eldorado com fins de autopromoção, em afronta ao princípio da impessoalidade. As redes sociais oficiais do órgão público, incluindo Instagram e Facebook, exibiam repetidamente imagens, vídeos e slogans vinculando diretamente obras e serviços municipais à figura do prefeito. As postagens destacavam a imagem dele em eventos, inaugurações e visitas a equipamentos públicos, sempre acompanhadas de seu nome e do slogan "Compromisso com Eldorado, dedicação ao nosso povo".
Segundo a ação, o empresário foi contratado pela administração municipal por R$ 58.200,00 anuais, ficando responsável pela elaboração e divulgação desse conteúdo.
Para o Ministério Público, a prática teve como objetivo fortalecer a imagem política do prefeito e beneficiar sua futura candidatura, representando desvio de finalidade, uso indevido do erário e violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.