Programa Meu Bairro busca regularizar cadastros imobiliários em Mongaguá
A Prefeitura de Mongaguá ganhou mais uma ferramenta de modernização da legislação e de estratégia eficiente para atualização e gerenciamento dos cadastros imobiliários
29/09/2025 - segunda às 18h00Trata-se do programa Meu Bairro, que define a figura do 'Responsável' pelos imóveis para fins tributários e o registra nos bancos de dados municipais. A norma tem efeitos imediatos e também favorece os procedimentos de áreas para regularização fundiária.
A medida materializa a concepção da Administração Municipal em se aproximar das realidades dos bairros e admitir no âmbito do sistema tributário as pessoas que, embora ocupem e zelem pelo seu imóvel, permanecem excluídas do cadastro. "É uma política de reconhecimento de direitos, cidadania fiscal e pertencimento, que converte a vontade de contribuir em regularidade possível e transparente sem confundir efeitos tributários com direitos reais", resumiu o gestor de Arrecadação, Julio Fontes.
De acordo com ele, o programa pretende equilibrar o descompasso entre a matrícula imobiliária e a ocupação efetiva, bem como facilitar o acerto financeiro voluntário do IPTU por quem deseja pagar, oferecendo canal institucional claro para emissão de guias, parcelamento como pessoa física e atualização de dados; e a melhoria na justiça fiscal ao ampliar a base contributiva sem aumentar alíquotas, reduzindo litígios e promovendo equidade entre os contribuintes do município.
Pelo texto, está prevista a criação do campo 'Responsável' (efeitos exclusivamente tributários) no Cadastro Imobiliário Fiscal e sistemas de tributos municipais, que visa o aumento da acurácia do cadastro (quem de fato recebe, utiliza e zela pelo bem passa a constar), a redução de perdas de arrecadação por ausência de destinatário apto a receber comunicações e por cadastros desatualizados, e a organização das rotinas de emissão de guias, certidões e parcelamentos.
A norma, no entanto, mantém o proprietário da matrícula sempre visível no cadastro, fazendo constar o 'Responsável' logo abaixo, com ressalva expressa de que não há reconhecimento de direito real, não há substituição de registro imobiliário e não há convalidação de posse, preservando a responsabilidade do proprietário, restringindo atos que dependam, por lei, de manifestação dele (mudanças dominiais, institutos civis etc.), e observando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
"É uma medida de fortalecimento de vínculos comunitários, por meio de mutirões itinerantes e diligências, que levam o serviço público à porta de quem mais precisa, com linguagem simples e acolhimento", emendou o gestor, que se refere ao cronograma às ações in loco do programa Meu Bairro para cadastrar o 'Responsável', receber e instruir sobre o Requerimento Padrão da iniciativa, e promover a educação fiscal.
A lei define ainda os documentos mínimos e modelos de declaração para efetivação procedimental, incluindo prazos, diligências e fluxos administrativos e processuais. "A nova legislação é uma medida justa, juridicamente adequada e socialmente necessária, que promove direitos e cidadania, amplia a adesão espontânea ao sistema tributário, qualifica a gestão fiscal e fortalece a confiança entre comunidade e Poder Público", finalizou Julio Fontes.
O cadastramento será formalizado por Requerimento Padrão do Programa Meu Bairro, físico ou eletrônico, com assinatura do interessado e juntada de documentos oficiais elencados no documento, para que a Administração Municipal analise a materialidade comprobatória e defira ou não o pedido. E ao cessar a condição de 'Responsável', o contribuinte deve comunicar à Prefeitura no prazo de até 30 dias, sob pena de manutenção dos lançamentos até a atualização cadastral.
Estão excluídos pelo benefício os atos que dependam de manifestação exclusiva do proprietário por força de lei específica ou que importem alteração dominial, inclusive averbações e retificações perante o Registro de Imóveis. A Administração poderá, a qualquer tempo, auditar o cadastro do 'Responsável', requisitar novos documentos, realizar vistoria e atualizar os dados com base em informações oficiais.
Recadastramento – O programa Meu Bairro leva a Unidade Gestora de Habitação direto aos bairros que precisam de regularização. Com visitas mensais, a equipe faz um recadastramento das famílias, garantindo a elas benefícios como a emissão do carnê do IPTU. "A iniciativa é fundamental para organizar as informações sobre os imóveis e as famílias, tornando os processos mais transparentes e legitimidade aos processos", celebrou o gestor da Pasta, Fernando Felizi.
Outras informações podem ser obtidas no setor de Cadastro Interno, estabelecido no andar térreo do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. O telefone é (13) 3445-3005.