Decreto reorganiza fluxo de pedidos de extensão de rede de água em Mongaguá
A Prefeitura de Mongaguá realinhou o trâmite de solicitações de extensão de rede abastecimento de água a serem viabilizados em articulação com a Sabesp, concessionária responsável pelo serviço
21/09/2025 - domingo às 13h02Com a novidade, o órgão responsável pelo início e acompanhamento do processo é a Unidade Gestora de Habitação e terão prioridade os imóveis de áreas incluídas em programas governamentais.
Após o requerimento, será elaborado relatório técnico com identificação do local e delimitação da área, número estimado de famílias ou imóveis a serem contemplados, justificativa social do pedido, em especial quando a área estiver vinculada a programas habitacionais federais; e a indicação da situação fundiária e urbanística do local.
A documentação será apreciada e, uma vez sendo aprovada, será expedido ofício à Sabesp para solicitar a análise técnica e a adoção das providências para a execução da extensão da rede de abastecimento. O trâmite será monitorado pelo setor de Habitação em conjunto com a Secretaria de Obras Públicas.
A Secretaria de Obras Públicas também participará do processo prestando suporte técnico e operacional, notadamente no que se refere à autorização de abertura de vias, coordenação com demais concessionárias de infraestrutura urbana, e fiscalização da recomposição do pavimento.
A Unidade Gestora de Habitação manterá cadastro atualizado dos pedidos de extensão de rede protocolados e encaminhados, para fins de monitoramento, avaliação e integração com os programas habitacionais federais e estaduais. "Era necessário reorganizar esse fluxo, a fim de garantirmos maior transparência e eficiência na interlocução com a Sabesp e tramitação do processo", comentou o gestor de Habitação no município, Fernando Felizi.
A Unidade Gestora de Habitação fica no Espaço Cidadão, à Avenida São Paulo nº 1.580, 3º andar, no Centro, e funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. O telefone é (13) 3507-1163 e e-mail habitacao@mongagua.sp.gov.br.
PRINCÍPIO BÁSICO
A ligação de água para abastecimento das residências está amparada na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico e define a universalização do acesso e a integralidade, além de conceituar o abastecimento de água potável como serviço essencial de saneamento.
O atendimento a este princípio social tem respaldo ainda na Lei Federal nº 14.026/2020, Marco Legal do Saneamento Básico, que fixa metas progressivas de universalização do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário até 2033; e na Resolução ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) nº 192/2024, referência em metas de universalização, que inclui neste contexto os núcleos habitacionais em áreas com população de baixa renda e assentamentos informais.