Mongaguá

Prefeitura de Mongaguá organiza autuação de imóveis com acúmulo de lixo e má conservação

Seguindo a máxima aplicada em todos os municípios País afora, Mongaguá agora dispõe de norma regulamentadora para autuação por ausência de manutenção, limpeza e conservação de terrenos não edificados e não utilizados.

16/09/2025 - terça às 12h45
Foto: Matheus Santana

A Lei Complementar nº 101/2025 estabelece, por exemplo, responsabilidades, atos de fiscalização e eventuais penalidades, amparados no preceito de garantir o bem-estar social coletivo, com notáveis reflexos à saúde pública e à limpeza urbana. E indica o compromisso solidário pelos imóveis, abrangendo o proprietário, o titular de domínio útil, o possuidor a qualquer título ou o responsável legal, ainda que ausente do município. 

Fica considerada inobservância a esta norma o imóvel ou quintal que apresentar acúmulo de lixo, entulho, sucatas ou resíduos; vegetação excessiva ou em estado de abandono; construções ou estruturas em risco de desabamento ou que favoreçam invasões; condições que propiciem a proliferação de insetos, roedores ou animais peçonhentos; e a ausência de fechamento adequado que comprometa a segurança. 

"Mesmo sendo imóveis particulares, precisamos pensar no bem-estar comum. Pois as consequências são sentidas por toda a comunidade. Um terreno com lixo ou entulho, por exemplo, pode atrair bichos e insetos, que podem adentrar as residências ao redor levando doenças, além de medo. Lembremos ainda dos odores fétidos e da poluição do meio ambiente. Degrada o local e desvaloriza os imóveis", salientou o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria.

O uso inadequado de lixeiras em via pública ou em residências e condomínios também é sinalizada irregularidade, considerando o descarte de resíduos domiciliares fora dos recipientes previstos em legislação própria; depósito de entulho, restos de obra ou resíduos volumosos; depósito de lixo em canteiros divisórios, ciclovias, jardins e praças públicas; e acúmulo de resíduos que comprometa a higiene e salubridade do local.

Constatada alguma situação irregular destas, o responsável será notificado para, no prazo de 10 dias, promover as medidas necessárias à regularização, salvo hipóteses de risco iminente, em que a ação será imediata. A notificação conterá a descrição do problema constatado, o prazo para providências e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. 

Para o gestor de Serviços Externos, Anderson Clark, roçar o mato, remover entulhos e lixo, manter terrenos murados, e preservar a calçada limpa e com condições de mobilidade aos pedestres são evidentes reflexos de uma propriedade organizada e, consequentemente, valorizada. "Benefício para o dono, bom para toda a vizinhança e ótimo para a cidade. As atitudes conscientes geralmente começam individuais e logo são adotadas por todos ao redor. Todos ganham com isso."

Quando a pessoa notificada não for a responsável, deverá, no mesmo prazo, comunicar o fato à Prefeitura, informando, se possível, o proprietário ou possuidor. Findados os prazos, a fiscalização verificará o cumprimento das determinações e, em caso de inércia, lavrará certidão circunstanciada, encaminhando-a ao setor competente para aplicação das sanções, que respeitarão esta ordem:

1) multa de 27,01 UFESPs (R$ 999,91), atualizada anualmente; 

2) execução pela municipalidade de limpeza, conservação ou retirada de resíduos, com cobrança integral dos custos, acrescidos de taxa administrativa; 

3) multa de 27,01 UFESPs (R$ 999,91) para infrações relacionadas ao uso inadequado de lixeiras públicas, aplicada isolada ou cumulativamente com as demais penalidades; 

4) aplicação de multa em dobro em caso de reincidência, considerada esta quando houver nova infração no mesmo local ou imóvel no prazo de 12 meses;

5) os valores previstos poderão ser incluídos em dívida ativa e cobrados por protesto extrajudicial ou execução fiscal.

Os custos das tarefas executadas pela municipalidade serão apurados com base em tabela oficial de preços dos serviços públicos municipais ou, na ausência desta, por planilha específica elaborada pela própria Prefeitura. Em caso de risco iminente à saúde pública ou à segurança, os trabalhos poderão ser executados imediatamente, independentemente de prévia notificação, sem prejuízo da aplicação das multas.

A população conta com uma gama de serviços que podem auxiliar nas providências ou mesmo para obter informações e registrar denúncias, como é o caso da Ouvidoria Municipal, da Unidade Gestora de Serviços Externos, da Unidade Gestora de Obras Particulares, da Unidade Gestora de Vigilância Sanitária, da Unidade de Vigilância de Zoonoses e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. O contato pode ser feito por meio do telefone tronco-chave da Prefeitura: (13) 3445-3000.