Condições da primeira fase são prorrogadas em Guarujá
As condições da primeira fase do Refis 2025 foram previstas, inicialmente, para terminar em 14 de setembro, mas agora seguirá por mais 90 dias de acordo com decreto municipal nº 17.078
15/09/2025 - segunda às 06h00O prazo para adesão à primeira fase do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 foi prorrogado em Guarujá. A medida, prevista no decreto municipal nº 17.078, publicado no Diário Oficial deste sábado (13), tem como objetivo ampliar a participação dos contribuintes e oferecer mais oportunidades para a regularização de débitos.
Inicialmente prevista para encerrar em 14 de setembro, esta etapa seguirá por mais 90 dias. O prazo final para aderir ao Refis 2025 é 20 de dezembro, mas os termos variam conforme cada fase estabelecida em lei, sendo que as melhores condições para a regularização estão na primeira etapa.
O programa permite, nas condições da primeira fase, a regularização de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, com descontos que chegam a 100% sobre juros e multa, no caso de pagamento à vista ou em até cinco parcelas. As dívidas devem ter fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem ajuizadas ou não.
Internet já concentra 54,2% das adesões ao Refis 2025 em Guarujá
A praticidade da adesão on-line tem feito a diferença no Refis 2025 da Prefeitura de Guarujá. O balanço dos três meses da iniciativa, com dados contabilizados até esta sexta-feira (12), aponta 6.735 refis válidos, que resultaram na renegociação de 21.762 dívidas com o Município. Desse total, 3.651 adesões foram feitas pela internet, diretamente pelo site oficial da Prefeitura.
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), a internet se consolidou como principal canal de adesão, concentrando 54,2% do total de atendimentos. Em segundo lugar está o Anexo Fiscal (Procuradoria da Dívida Ativa), seguido das demais unidades presenciais do Município.
Outro dado relevante é que a maioria dos contribuintes optou por quitar seus débitos à vista ou em até cinco vezes, garantindo o maior percentual de desconto previsto pela legislação municipal. Os demais escolheram outras opções e prazos de parcelamentos com abatimentos gradativos em multa e juros.
Adesão pela internet
O contribuinte pode fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão está disponibilizado no site www.guaruja.sp.gov.br, em 'Serviços On-line'. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
De acordo com a Sefin, se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
Postos presenciais e WhatsApp
Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo - Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650.
O contribuinte também pode se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), na Avenida Leomil, 630 – Centro, telefone (13) 3344-4500. Nesses locais, o atendimento também é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
Redução de multas e juros
A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão, permanecendo as condições previstas para a primeira fase por mais 90 dias. São elas:
- Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
- De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
- De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
- De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
- De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.
Após esse período haverá redução dos descontos da anistia fiscal como definido no documento legal.
Condições excepcionais
O Refis 2025 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano cada UF corresponde a R$ 4,63.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:
- Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);
- Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
- Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
- Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de
doença grave;
- Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores;
- Não possuir qualquer outra fonte de renda;
- Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência