Câmara de Cubatão aprova projeto que facilitará parceiras entre a Prefeitura e a sociedade civil
Segundo o Projeto de Lei, tanto a pessoa física quanto a jurídica que aderir à iniciativa poderá oferecer serviços, materiais de consumos e equipamentos à cidade
10/07/2025 - quinta às 17h27A Câmara Municipal aprovou hoje (10/07), em primeira discussão, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) Nº 101/25, de autoria do Prefeito César Nascimento. A matéria institui no município o programa "Adote Cubatão", voltado à adoção de espaços públicos no âmbito da cidade por meio de parcerias entre o Executivo e a sociedade civil.
Segundo o Projeto de Lei, tanto a pessoa física quanto a jurídica que aderir à iniciativa poderá oferecer serviços, materiais de consumos e equipamentos à cidade, devendo arcar com os custos relacionados à execução do programa. Em retribuição, poderá instalar publicidade voltada ao fortalecimento de sua imagem institucional e de terceiros que contribuam em regime de colaboração com ela – com exceção de publicidade de natureza eleitoral, política ou partidária, de bebidas alcoólicas ou cigarro.
Guilherme do Salão (PSB) citou a Comissão Especial de Vereadores (CEV), de autoria do parlamentar Carioca (PSDB), que pede a reinstalação do painel informativo da qualidade do ar da Cetesb na Avenida Nove de Abril. Segundo ele, essa causa poderá ser beneficiada pelo Adote Cubatão. "Foi uma das pautas que a gente requereu ao secretário [de Meio Ambiente], ao Executivo, para que se fizesse presente aqui e que a CEV pudesse dar continuidade após a tramitação desse PL. E assim foi feito: o PL tramitou respeitando todo o seu processo e chegou até essa Casa de Lei para ser votado hoje", disse ele.
Marcinho (PSB) e Carioca ressaltaram a importância do projeto para assuntos de interesse público, uma vez que viabilizará a divulgação de materiais educativos e informativos, como a vacinação na cidade. "É importante falar de campanhas de adoção, campanhas de doação de sangue, as campanhas de vacina. Como, também, os trabalhos de conscientização, educativos. Tudo isso é importante para que o munícipe possa ter noção do que está acontecendo no nosso município", salientou Marcinho.
Tinho (PSD) elogiou a iniciativa, enquanto Cléber do Cavaco (PSD) destacou que as diversas possibilidades oferecidas pela medida contemplarão requerimentos e outros projetos apresentados pelos vereadores em plenário. Alessandro Oliveira (Republicanos), por sua vez, ressaltou que o Legislativo deve acompanhar de perto a poluição emitida pelas fábricas cubatenses. "Precisa ir até a fábrica que polui para saber se ela faz a manutenção. A gente não tem que só depender do relógio [painel informativo]", afirmou o vereador.
Durante a sessão, o vereador Batoré (Agir) voltou a criticar a atuação da Sabesp no município e convidou os munícipes para um protesto que fará amanhã (11/07) em frente à sede da companhia em Cubatão. Ronaldo da Comissão (PSD) fez coro à fala do parlamentar comentando sobre a qualidade da água ofertada. "O munícipe nos procura muito perguntando por que a água está vindo amarela, por que tem baixa pressão. Eu vejo que não adianta só gritar nessa Casa e não tomar ação", pontuou o representante do PSD.
Por fim, o vereador Guilherme Amaral (PSD) disse que sua equipe protocolará um ofício junto aos órgãos competentes para conceder uma gratificação às pajens, trabalhadoras da Educação que sofrem com baixa remuneração.
A Câmara deverá aprovar o projeto que institui no município o programa Adote Cubatão em segunda discussão e, na sequência, ele seguirá para sanção do Poder Executivo.
Projeto de Lei Complementar Nº 45/2025
Os vereadores Guilherme Amaral e Alessandro Oliveira apresentaram emendas à segunda matéria da Ordem do Dia, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 45/2025, que altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 135 - de 28 de dezembro de 2023 - que dispõe de normas sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do município de Cubatão. Diante disso, a matéria retornará às comissões permanentes para a apreciação das emendas apresentadas, conforme o disposto no parágrafo primeiro do artigo 129 do regimento interno desta Casa.