FISCALIZAÇÃO

Prefeitura de PG altera horário de funcionamento de ferros-velhos e outros comércios

Objetivo é promover organização e garantir mais segurança, coibindo práticas irregulares

03/07/2025 - quinta às 17h55

A fim de promover maior organização do comércio na Cidade e garantir  mais segurança, planejamento e coibir práticas irregulares, a  Prefeitura de Praia Grande alterou a legislação vigente quanto ao  horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, como  ferros-velhos, sucatas, comércio de bebidas e outros. Em resumo, a  Cidade estipulou novos horários, condicionando o comerciante a  trabalhar conforme a classificação da sua atividade econômica.

Esta semana, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei  Complementar 12 de 2025, que altera dispositivos da Lei Complementar  nº 574/2010, referente aos dias e horários de funcionamento dos  estabelecimentos com atividades específicas, conforme a Classificação  Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). A proposta foi aprovada em  duas sessões na manhã desta quinta-feira (03).

Após a sanção da lei, que deve ocorrer ainda esta semana, ficará  instituído que comércio atacadista de resíduos de papel e papelão;  comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos; comércio  atacadista de resíduos e sucatas metálicos; comércio varejista de  outros artigos usados; tratamento e disposição de resíduos não  perigosos; recuperação de sucatas de alumínio; recuperação de  materiais metálicos; e usina de compostagem devem funcionar de segunda  a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das das 10h às 16h, sem  autorização para prorrogação no atendimento. O comércio varejista de  mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios  (minimercados, mercearias e armazéns) deve funcionar das 8h às 22h,  com possibilidade de prorrogação até às 00h. Já o comércio varejista  de bebidas; tabacaria; comércios de mercadoria e lojas de conveniência  ‘independente’ podem funcionar das 8h às 00h. Além disso, comércio de  mercadoria em lojas de conveniência, estabelecida em postos de  combustíveis podem funcionar 24 horas.

Para isso, devem assegurar à  municipalidade que não fazem uso de sons ou ruídos após às 22h e nem  utilizar mesas e cadeiras fora do limite estabelecido.

Para os estabelecimentos que se encaixem em prorrogação, a solicitação  da mesma deve ser feita na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal,  e submetida à análise prévia pelas Secretarias de Segurança, Serviços  Urbanos e outras pastas competentes, a depender da natureza da  atividade.

De acordo com a mensagem enviada anexa ao projeto de Lei à Câmara, o  prefeito Alberto Mourão destacou que a principal intenção da revisão  na legislação é proporcionar uma regulamentação compatível para a  realidade do Município. “Com a mudança, será possível realizar de  forma mais efetiva a fiscalização do horário de funcionamento e coibir  atividades irregulares, incluindo possível receptação de materiais de  origem ilícita, além de promover maior organização e segurança dos  bairros onde esses estabelecimentos estão localizados. Com isso,  garantimos o ordenamento do comércio da Cidade, proporcionando sossego  para áreas residenciais no período noturno, mas permitindo que os  comércios exerçam suas atividades normalmente, conforme a sua  classificação, gerando emprego e renda na Cidade”.

Comerciantes com dúvidas podem consultar o Código Tributário Municipal  (Lei Complementar nº 574/2010) ou entrar em contato com a Secretaria  de Finanças, através do telefone 13-34962236.