CDC

Dia 11 de setembro é o dia do Código de Defesa do Consumidor, confira exemplos e dicas da lei

Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, a Lei 8.078/90 que instituiu o Código foi sancionada em 11 de Setembro de 1990, no governo do então presidente  Fernando Collor e a moeda oficial ainda era o Cruzeiro, entrando em vigor 180 dias

11/09/2023 - segunda às 13h00
Dia do Código do Consumidor - Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira, 11, é celebrado os 33 anos da vigência do Código do Consumidor. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo, a Lei 8.078/90 que instituiu o Código foi sancionada em 11 de Setembro de 1990, no governo do então presidente  Fernando Collor e a moeda oficial ainda era o Cruzeiro, entrando  em vigor 180 dias após a sua publicação (Artigo 118), para que as empresas, os fornecedores e os prestadores de serviços pudessem se adaptar às novas regras, até então revolucionárias.

De lá para cá, o país mudou muito. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, continua sendo o parâmetro que baliza as relações de consumo no território nacional. 

"O CDC foi um avanço gradual, trouxe segurança jurídica para os consumidores, o Código conceituou quem de fato é consumidor na relação de consumo, acolheu o terceiro, denominado de consumidor equiparado (aquele terceiro que sofre danos decorrente de uma relação de consumo) e elencou todos os fornecedores da relação contratual" declarou a advogada Luciana Faria. 

Com base nos seus estudos Luciana afirmou que, o CDC é construído orientando-se pelos valores e princípios éticos da boa-fé, da transparência, da publicidade, dentre outros. Assim, foi possível a proteção do cidadão, que se vê inserido em uma sociedade de consumo em que os papéis de fornecedor e consumidor nem sempre se encontram definidos de forma concreta, sendo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) a preciosa bússola orientadora das relações entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

Através deste diploma legal foram então instituídas políticas econômicas públicas e privadas que visam alcançar o ponto de equilíbrio entre esses papéis, como instrumento concretização da cidadania e da justiça social.

"Acredito que o Código de Defesa do Consumidor é uma das poucas leis que rápida aplicação na esfera jurídica e uma das mais respeitáveis pela sociedade" garantiu Luciana. 

Um dos problemas mais comuns, que acabam acionando a tal lei, é quando ocorre o cancelamento de passagens aéreas, segundo Luciana a ANAC Agência Nacional de Aviação Civil estaleca por Resolução que os fornecedores, ou seja, as companhias aéreas devem responder, ou seja, prestar assistência junto aos consumidores da seguinte forma:

Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. Já o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.

Caso o fornecedor não cumpra com as orientações da Resolução da ANAC, exija seus direitos junto a companhia aérea, entre em contato com a ANAC pelo 163 (a ligação é gratuita), guarde todas as provas e proceda uma reclamação junto ao PROCON e em caso de prejuízos materiais e morais, contrate um advogado. 

A advogada aproveitou para dar algumas dicas sobre. De acordo com Luciana, os consumidores que pretendem adquirir produtos ou serviços, devem estar sempre atentos, desconfie sempre da oferta ou seja, da publicidade irresistível, fuja de promoções enviadas através de redes sociais, SMS e Whatzapp.

A advogada sugere  que, consulte junto a outras plataformas sobre a idoneidade do fornecedor, exija do fornecedor antes de fechar qualquer compra o CNPJ da empresa e o endereço comercial, posteriormente faça consultas no RECLAME AQUI, no site do Tribunal de Justiça do  Estado em que está a sede da empresa para verificar a existência de ações cíveis e outras, o consumidor pode ainda consultar o histórico de reclamação do fornecedor no PROCON.

Uma vez consumada a compra, o consumidor deve guardar todas as provas, fotografar toda a operação da compra, pois essas provas serão importantes em caso de descumprimento pelo fornecedor para a reparação de danos pelo consumidor.