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ELEIÇÕES 2024 - SANTOS

TRE dá provimento ao recurso da Badra e julga improcedente representação formulada por Rosana Valle

Relator aponta, em seu voto, que a divulgação de pesquisa é um direito à informação

Da Redação

19/09/2024 - quinta às 08h34

Reunidos em sessão na tarde da última terça-feira, dia 17, desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deram provimento, em voto unânime, ao recurso apresentado pelo Instituto Badra, contra representação formulada pelo Partido Liberal de Santos, da deputada federal Rosana Valle, candidata à Prefeitura.

Em junho, o juízo local havia acatado pedido apresentado pelo diretório municipal do PL para considerar a pesquisa eleitoral de intenção de voto como não registrada, e condenou a Badra ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00, por não ter cumprido um dos requisitos exigidos na divulgação de pesquisas eleitorais.

Segundo Alan Alvarenga, coordenador técnico da pesquisa, “à época, o magistrado entendeu que, no levantamento realizado em abril deste ano sobre a intenção de votos dos santistas à Prefeitura, não houve a divulgação de algumas informações sobre os eleitores entrevistados na amostra final da área de abrangência dessa sondagem, conforme estabelecido na Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, explica.

 

DIREITO À INFORMAÇÃO

Na decisão dessa semana, o TRE-SP acolheu os argumentos da Badra em nível recursal. Em seu voto, o emérito desembargador Cotrim Guimarães destaca que a divulgação de pesquisa é um direito à informação e deve possibilitar a aferição mínima dos resultados, tendo em vista a sua importância na formação da opinião do eleitorado. Consta no texto do voto: “tendo em vista que a pesquisa objeto dos autos foi devidamente registrada, contudo, sem a totalidade das informações exigidas pela legislação eleitoral, cabe a análise se, por isso, esta deve ser reconhecida como propaganda não registrada, na qual incide-se multa eleitoral”.

E continua: “assim, embora tenha faltado um maior detalhamento nas informações fornecidas pela empresa responsável pela pesquisa eleitoral, seria intransigência excessiva equipará-la a uma pesquisa sem registro. Ademais, entendo, com base no princípio da proporcionalidade, não se tratar de falha grave o suficiente para motivar a aplicação de multa, uma vez que a omissão não é capaz de alterar a credibilidade da pesquisa, ocasionando possível engodo ao eleitorado”.

O desembargador finaliza destacando que: “por todo o exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a representação”.  

O Ministério Público Eleitoral também já emitiu o seu “ciente” à decisão proferida em voto unânime, e destacou não haver nada a requerer.

 

RESPEITO À JUSTIÇA ELEITORAL

Em resposta à reportagem do BS9, Alan Alvarenga reafirmou que a Badra persegue insistentemente o cumprimento integral dos dispositivos legais. “Temos acompanhado com atenção a evolução das exigências contidas em leis e nas resoluções. Para além disso, temos profundo respeito por toda e qualquer decisão proferida pela Justiça Eleitoral seja de primeiro ou segundo grau. E assim continuaremos. Tão importante quanto bem informar é informar com absoluto respeito à legislação”, conclui.

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