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São Paulo sanciona lei que autoriza fornecimento de protetores auriculares para estudantes autistas

Medida do Governo do Estado de São Paulo amplia acessibilidade, reduz impactos da hipersensibilidade sonora e reforça políticas de inclusão na educação pública

Da Redação

10/02/2026 - terça às 18h12

O Governo do Estado de São Paulo sancionou nesta terça-feira (10) a Lei nº 18.398/2026, que autoriza o fornecimento de protetores auriculares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Estadual de Ensino. A iniciativa tem como objetivo reduzir a hipersensibilidade sonora, promover o bem-estar e favorecer o processo de aprendizagem de crianças e adolescentes com autismo.

 

A legislação permite a disponibilização dos protetores auriculares como recurso de tecnologia assistiva, adequados à redução de estímulos auditivos, contribuindo para a permanência, a participação e o desenvolvimento dos estudantes no ambiente escolar. O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições especializadas, organizações da sociedade civil e empresas privadas para viabilizar a aquisição e a distribuição dos equipamentos.

 

Para o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, a sanção da lei representa mais um avanço na construção de uma educação pública verdadeiramente inclusiva.

 

"A iniciativa reforça o compromisso do Estado de São Paulo com uma educação inclusiva, baseada na acessibilidade e no uso de tecnologia assistiva. Para estudantes com autismo, o excesso de estímulos sonoros pode comprometer o bem-estar e a aprendizagem. Ao autorizar o fornecimento de protetores auriculares, ampliamos as condições para que esses alunos participem plenamente da rotina escolar, com mais autonomia, conforto e dignidade", afirma o secretário.

 

O governador vetou parcialmente o projeto, excluindo dois dispositivos. O artigo 2º, que estabelecia regras operacionais como a exigência de laudo médico e critérios de execução, foi vetado por invadir competência do Poder Executivo, responsável por definir a forma de implementação das políticas públicas. Já o artigo 5º, que tratava de dotações orçamentárias, foi vetado porque a execução da medida não implica a criação de novas despesas.

 

Segundo o entendimento do Executivo, o fornecimento dos protetores auriculares poderá ser realizado com recursos e normas já existentes, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista), que contempla a aquisição de recursos de tecnologia assistiva para estudantes.

 

A lei entra em vigor a partir desta terça-feira (10).

 

Outras ações voltadas às pessoas com autismo

 

A sanção da nova lei integra um conjunto amplo de políticas públicas do Governo de São Paulo voltadas à garantia de direitos, inclusão e melhoria da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Entre as principais iniciativas está a inauguração do Centro TEA Paulista, em junho de 2025, que em pouco mais de sete meses fez mais de 5 mil atendimentos e se tornou referência no atendimento, orientação e apoio às pessoas autistas e suas famílias, com foco no acolhimento, na informação qualificada e na articulação de políticas públicas.

 

Outra ação estruturante é a ampliação do teleatendimento do Centro TEA Paulista, em janeiro. O serviço passará a funcionar também no período noturno e durante a madrugada, além de operar 24 horas por dia aos finais de semana e feriados, garantindo suporte contínuo às pessoas autistas, seus familiares e cuidadores. 

 

O governo do Estado também sancionou uma lei que assegura a realização de, no mínimo, uma sessão de cinema por mês adaptada ao público autista, com adequações como redução de estímulos sonoros e luminosos, promovendo o acesso à cultura, ao lazer e à convivência social.

 

Somam-se a essas ações a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), a capacitação de profissionais das áreas da educação e dos serviços públicos, campanhas permanentes de conscientização e outras medidas que reafirmam o compromisso do Estado de São Paulo com a promoção da cidadania, da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência.

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