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Santos alerta contribuintes para obrigatoriedade de cadastro no sistema de gerenciamento do ISS

O alerta é da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin). A obrigatoriedade no cadastro no santos.giss.com.br atende às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

da Prefeitura de Santos

27/01/2024 - sábado às 00h01

Esta iniciativa contempla o item 16 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU - Divulgação

Os contribuintes do ISS, tomadores de serviços, responsáveis tributários e representantes legais que realizam todas as operações relativas ao ISS (tributo municipal) terão que se cadastrar, obrigatoriamente, no portal (santos.giss.com.br). O alerta é da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin). 

A partir de 1º de fevereiro, caso os responsáveis pelo pagamento do ISS deixem de providenciar o cadastro na nova versão do Sistema Giss Online, que está disponível desde outubro de 2023, não poderão executar nenhuma ação no sistema de escrituração dos serviços prestados e tomados, emissão de notas fiscais e geração de guias para o recolhimento de ISS da Prefeitura.

Os microempreendedores individuais enquadrados no sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que já emitem notas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (do Governo Federal), não precisam fazer o cadastro no Sistema Giss Online. Pessoas físicas isentas ou que recolham o ISS por valor fixo também estão dispensadas deste cadastro.

A obrigatoriedade no cadastro no santos.giss.com.br atende às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, o interessado poderá entrar em contato com o atendimento por meio do chat disponível no santos.giss.com.br ou pelo suporte, no telefone (11) 2175-1145.

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