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Santistas já podem parcelar imposto de compra e venda de imóveis

Desde quinta-feira (24), santistas já podem parcelar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) em até seis vezes

Da Redação

31/07/2025 - quinta às 18h00

A Lei Complementar nº 1.300, de 23 de julho de 2025, foi sancionada e publicada no Diário Oficial, após aprovação na Câmara Municipal. A ação tem como objetivo o incentivo ao registro legal da troca de titularidade de imóveis.


O ITBI é um imposto municipal que incide em transações onerosas de compra e venda de imóveis entre pessoas vivas. Os interessados em parcelar o tributo deverão formalizar a solicitação, informando o número de parcelas mensais consecutivas. Em casos em que a transação ocorreu antes da publicação, o parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, desde que solicitado em até 180 dias após a sanção da lei.


"A proposta da Prefeitura tem como meta incentivar a regularização fiscal dos imóveis adquiridos por meio de compra e venda. A legislação é uma demanda da sociedade e vai colaborar com a concretização do sonho da casa própria dos santistas, uma vez que abre a possibilidade do munícipe se planejar melhor na hora de realizar o pagamento do imposto", explica o secretário de Finanças, Adriano Leocadio.


CONDIÇÕES

O parcelamento não é válido para débitos inscritos na dívida ativa. Quem optar por aderir deverá formalizar por meio de Termo de Parcelamento em conjunto com o pagamento da primeira parcela. O não pagamento da parcela inicial ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, incidirá no cancelamento da operação. Em caso de parcelas atrasadas, serão cobrados os devidos acréscimos legais.

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