JUSTIÇA NO VALE DO RIBEIRA
Decisão anterior já havia determinado reforma administrativa no município
Da Redação
18/09/2025 - quinta às 19h00
Alvo em ação de improbidade administrativa iniciada pelo MPSP, o prefeito de Ribeira foi afastado do cargo por 90 dias. A liminar com a determinação é desta segunda-feira (15/9) e proíbe o chefe do Poder Executivo local de acessar o prédio da prefeitura, as sedes das secretarias e demais departamentos públicos do município.
Em agosto deste ano, outra liminar também obtida pelo Ministério Público determinou a realização de uma reforma administrativa em Ribeira, com a extinção de cargos comissionados sem descrição legal de atribuições e daqueles destinados a atividades técnicas, burocráticas ou operacionais, sem efetiva natureza de assessoramento, chefia ou direção, independentemente das nomenclaturas utilizadas. A Justiça determinou ainda a exoneração dos respectivos ocupantes, a interrupção de novas nomeações para tais funções e a rescisão de contratos temporários celebrados de forma reiterada para atividades permanentes.
O promotor de Justiça Renan Rodríguez sustenta no processo que a Prefeitura de Ribeira contratou de forma direta uma adolescente de 17 anos para prestar serviços de informática nas Unidades Básicas de Saúde. A jovem, porém, não possui qualquer qualificação técnica e não comparecia aos locais de trabalho. Os fatos resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor aproximado de R$ 30 mil.
Durante a investigação desse caso, a Promotoria verificou que o prefeito adotou como prática habitual e reiterada a contratação direta e informal de agentes públicos, sem prévio concurso público nem licitação. Assim, transformou "o Poder Executivo municipal em um grande cabide de empregos, a fim de acomodar seus aliados, angariar simpatizantes, auferir dividendos políticos e eleitorais, e fomentar a permanência do seu grupo político no poder", diz a petição inicial da ação. Despesas municipais ocorridas entre janeiro e julho deste ano com dispensa de licitação permitiu quase três mil pagamentos, movimentando cerca de R$ 7,5 milhões.
Ainda segundo Rodríguez, o prefeito revogou decreto que homologou o resultado de concurso para o cargo de engenheiro civil e colocou no cargo um aliado político. O homem havia sido reprovado no certame.
Para o promotor, o chefe do Executivo demonstrou "vontade e a consciência de alcançar o resultado ilícito tipificado no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, em total afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, é inerente às ações ímprobas realizadas".
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