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A partir de 16 de junho, começa a valer a Lei Complementar nº 339/2025, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da Cidade, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal Refis
Da Redação
01/06/2025 - domingo às 16h40
Os contribuintes de Guarujá com tributos atrasados têm uma nova oportunidade para regularizar suas pendências inscritas na Dívida Ativa. A partir de 16 de junho, começa a valer a Lei Complementar nº 339/2025, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da Cidade, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Quem optar em pagar as dívidas em até cinco parcelas terá isenção de 100% do pagamento de multas e juros. Porém, há opções de parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
O novo Refis dá ao contribuinte 90 dias contados para requerer a adesão ao programa. Ele abrange débitos de natureza tributária e não tributária. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Adesão pela internet
O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no site www.guaruja.sp.gov.br, em 'Serviços On-line', a partir de 16 de junho. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.
Postos presenciais e WhatsApp
Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo - Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 13 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650.
O contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou 3344-4206. Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
Redução de multas e juros
A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.
- Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
- De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
- De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
- De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
- De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.
Condições excepcionais
O Refis 2025 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano cada UF corresponde a R$ 4,63.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:
- Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);
- Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
- Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
- Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
- Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores;
- Não possuir qualquer outra fonte de renda;
- Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.
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