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PRAIA GRANDE

Prefeitura de PG lança Programa de Autorização Especial com mil licenças para ambulantes

Benefício é exclusivo para moradores da Cidade; Cadastro será feito no site da Prefeitura

Da Redação

03/12/2025 - quarta às 09h00

A Prefeitura de Praia Grande abriu mil autorizações temporárias para  moradores interessados em exercer a atividade de ambulante. São 500  licenças destinadas à faixa de areia e 500 às vias e logradouros  públicos. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal em duas sessões  e sancionada pelo Poder Executivo. O objetivo do Programa de  Autorização Especial (PAE) é fomentar a geração de renda, promover a  formalização do trabalho informal, incentivar o empreendedorismo e  fortalecer a economia local.

 

Poderão concorrer as autorizações, cidadãos que cumpram os seguintes  requisitos: ser morador de Praia Grande com comprovação; apresentar  declaração, sob as penas da lei, de inexistência de antecedentes  criminais; e declaração de que não exerce outra atividade econômica  remunerada. Para ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não  autorizados é necessário apresentar registro fotográfico da estrutura  utilizada, notas fiscais de mercadorias ou outros documentos que  comprovem a atividade. Para pessoas com deficiências (PCD), também é  necessário apresentar laudo médico.

 

Em breve a Administração Municipal anunciará as inscrições, que serão  feitas no site oficial da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br),  através de um formulário digital, mediante login único (cadastro no  site) e apresentação da documentação prevista. Ao final do processo de  inscrição, será gerado protocolo em nome do interessado. As  Autorizações serão concedidas conforme disponibilidade por tipo de  atividade e localidade, nos termos da Lei Complementar que será  sancionada esta semana.

 

A classificação dos candidatos será feita com base em pontuação  cumulativa, conforme os seguintes critérios: cinco pontos para  ex-ambulantes ou ambulantes atualmente não autorizados, desde que  comprovado o exercício da atividade; três pontos para quem tem  inscrição no CadÚnico, com no mínimo 6 meses de vigência; dois pontos  para pessoas com deficiência (PCD), desde que a condição seja  devidamente comprovada por laudo médico e compatível com a atividade  pretendida; e um ponto para pessoas com idade igual ou superior a 60  anos. A análise dos documentos será realizada pela Secretaria  Municipal de Finanças, podendo ser solicitados complementações ou  diligências. Em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior  idade, permanecendo a igualdade, o critério de desempate será o sorteio.

 

 O prefeito de Praia Grande afirmou que a intenção da proposta é  promover a inclusão social, a geração de renda e a regularização de  trabalhadores informais. “O objetivo é ampliar as oportunidades  econômicas destinadas à população de baixa renda, idosos, pessoas com  deficiência e ex-ambulantes ou ambulantes em situação irregular,  reconhecendo o trabalho autônomo e informal como meio legítimo de  subsistência e relevante contribuição à economia local”.

 

Ele completou que a concessão das autorizações temporárias tem por  propósito possibilitar que cidadãos em situação de vulnerabilidade  social exerçam atividades laborais de forma organizada, segura e  supervisionada pelo Poder Público. “Vale destacar que serão  fiscalizadas todas as normas de ordenamento urbano, higiene, trânsito  e convivência em espaços públicos. Além de fomentar a geração de  renda, o projeto busca regularizar o comércio ambulante existente,  conferindo maior segurança jurídica às atividades e reduzindo  conflitos decorrentes do exercício irregular”.

 

De acordo com a Lei, nos logradouros públicos serão permitidas  licenças para os seguintes produtos: coco, suco de frutas,  refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca,  açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis  e pastel, lanches, salgados e refrigerantes. Na faixa de areia da  praia será permitida a comercialização de coco, suco de frutas,  refrigerante, água, doces em geral (embalados e lacrados), pipoca,  açaí, milho e derivados, artesanato e bijuteria, brinquedos infláveis,  lanches e salgados.

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