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Pessoas com TEA em Santos tem direito de levar próprios alimentos a locais públicos e particulares

Além da nova lei, Santos seguirá promovendo ações de conscientização e sensibilização junto aos estabelecimentos da Cidade

Da Redação

21/06/2025 - sábado às 09h16

Desde a última segunda-feira (16), está em vigor em Santos a lei que garante um novo direito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova legislação permite que esse público possa levar alimentos de consumo próprio e utensílios para alimentação a qualquer local de acesso público ou privado, como restaurantes, cinemas, teatros, bares, e outros estabelecimentos, mesmo quando o local ofereça alimentação. 

 

A iniciativa, sancionada pela Prefeitura no Diário Oficial do Município (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2025-06-16), busca garantir mais inclusão e respeito às necessidades específicas das pessoas com TEA, que muitas vezes seguem dietas restritivas ou precisam de utensílios próprios para se alimentar com conforto e segurança. Com essa iniciativa, Santos reforça seu compromisso com a inclusão e o respeito às diferenças, ampliando os direitos e a qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. A proposta homologada pelo prefeito Rogério Santos é de autoria da vereadora Débora Camilo. 

 

Confira os serviços oferecidos pela Prefeitura para pessoas com TEA https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/abril-azul-santos-comemora-data-com-eventos-entrega-de-clinica-e-servicos-a-pessoas-com-tea

 

COMPROVAÇÃO

Em vias de ser regulamentada, a identificação da pessoa com direito ao benefício poderá ser feita por meio da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMIPD). Esse documento oficial reconhece pessoas com autismo e outras deficiências, assegurando os direitos previstos na Política Municipal dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, estabelecida por lei municipal em 2016. Saiba como adquirir o CMIPD clicando aqui (https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-deficiencia-pode-ser-emitida-no-poupatempo-de-santos-veja-os-documentos-necessarios).

 

Outra forma de comprovação poderá ser a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita e válida em todo o estado (https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/7CBD715E-095E-4E63-86C4-685A9FC48DF4). Entre seus principais objetivos estão garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados. 

No caso de a pessoa não possuir nenhum desses documentos, a comprovação poderá ser realizada através da apresentação de laudo médico apontando necessidade da utilização de utensílios próprios, bem como sua seletividade alimentar. 

 

DIREITOS

Além da nova lei, Santos seguirá promovendo ações de conscientização e sensibilização junto aos estabelecimentos da Cidade para garantir o cumprimento dos direitos dessa população. Entre as medidas, estão a produção e divulgação de cartazes digitais e materiais ilustrativos, que estarão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura. Esses materiais também serão distribuídos e ofertados em locais como unidades de saúde, escolas, sistemas de transporte e os próprios comércios abrangidos pela legislação.


 

"Uma das principais características das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo é a seletividade alimentar, além do hiperfoco em objetos que proporcionem segurança e que tenham texturas e sabores já conhecidos e incorporados à sua rotina. Garantir esse direito é uma forma de respeitar suas especificidades e de promover sua participação social de maneira plena, efetiva e em condições de equidade", destaca a coordenadora de Políticas para Pessoas com Deficiência, Cristiane Zamari.

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