NA JUSTIÇA
Duas mulheres de São José dos Campos entraram com ação contra a MSC e a empresa responsável pelo cruzeiro
Por Alexandre Fernandes - Redação BS9
22/04/2022 - sexta às 20h45
O cruzeiro de Zezé di Camargo e Luciano foi realizado a bordo do navio MSC Preziosa, que saiu de Santos - Alexandre Fernandes
A temporada 2021-2022 de cruzeiros foi marcada pela paralisação das atividades após surtos de Covid-19 registrados em várias viagens. Mas um outro caso chamou atenção. Dezenas de pessoas que embarcariam no cruzeiro da dupla Zezé di Camargo e Luciano souberam apenas no terminal de passageiros em Santos que suas reservas haviam sido canceladas. Duas dessas pessoas foram à Justiça, que acatou o pedido e condenou duas empresas a indenizar cada uma em R$ 8 mil.
As duas mulheres, moradoras de São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), ingressaram com uma ação na 6ª Vara Cível da cidade contra a MSC Cruzeiros, proprietária e operadora do navio MSC Preziosa, e a empresa Nova Geração Eventos, responsável pelo cruzeiro. O pedido foi julgado procedente pelo juiz Alessandro de Souza Lima no dia 30 de janeiro deste ano.
"Tanto a empresa que comercializou o pacote de viagem quanto aquela contratada para prestar o serviço de hospedagem integram a cadeia de consumo e são solidariamente responsáveis pelos danos causados à parte autora", escreveu o magistrado, que fixou uma indenização de R$ 8 mil para cada passageira por danos morais e determinou o ressarcimento de despesas com alimentação e hospedagem, que totalizam R$ 423,90.
Apelação e derrota
Condenadas, as duas empresas entraram com apelação e sofreram nova derrota, dessa vez na 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A relatora Rosangela Telles negou provimento ao recurso, mantendo as penas em sua totalidade. O julgamento aconteceu no último dia 13.
Na apelação, a Nova Geração alega que o cancelamento se deu por um motivo de força maior. No caso, os protocolos adotados pela Anvisa, divulgados depois que as duas haviam reservado uma cabine do navio. A desembargadora não aceitou a justificativa, "uma vez que o elemento essencial caracterizador do dever de indenizar corresponde à desídia informacional, operacional e logística da própria apelante".
Ainda segundo a decisão de Rosangela Telles, a empresa "transmitiu informação errônea e equívoca, no sentido de que tudo estaria certo com a cabine", além de não ter se esforçado em negociar com as consumidoras "uma alternativa de prestação de serviços, ou até mesmo para evitar o desgaste da viagem e da frustração sofrida".
"Assim, era mesmo o caso de reconhecer o dever de indenizar a título de danos materiais (devolução dos valores pagos) e morais", concluiu a relatora, destacando que as duas mulheres provaram sim, ter se deslocado de São José dos Campos até Santos, o que havia sido contestado pela empresa.
O caso
O cruzeiro da dupla sertaneja, a bordo do navio MSC Preziosa, sairia do Porto de Santos no dia 14 de novembro de 2021. Portanto, cerca de duas semanas depois de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ter definido e divulgado os requisitos sanitários para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro pelo Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada 574 da agência reguladora estipulava que o limite de passageiros permitido deveria corresponder a, no máximo, 75% da capacidade da embarcação.
Acontece que os pacotes já haviam sido comercializados. Antes mesmo de o governo federal publicar uma portaria autorizando o retorno dos cruzeiros, o que só aconteceu em outubro. Na manhã do embarque, os passageiros compareceram ao terminal Concais e foram surpreendidos com a informação do cancelamento das reservas. Segundo a empresa Nova Geração Eventos, o motivo foi a determinação da Anvisa sobre a capacidade do navio.
A Nova Geração também alegou que buscou formas de avisar os viajantes, mas muitos deles afirmaram ter sabido do cancelamento no terminal. A maioria ficou lá à procura de mais informações e até torcendo por possíveis desistências de outros passageiros. O resultado disso foi uma confusão que durou cerca de 12 horas.
Nos autos do processo, consta que as duas mulheres só deixaram o terminal por volta das 22 horas e ainda solicitaram à Nova Geração que providenciasse um local para que elas pudessem pernoitar. Isso não aconteceu e as duas se hospedaram por conta própria em um hotel do bairro Gonzaga.
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