NOVA LEI EM SANTOS
Em caso de defeito nos equipamentos, veículo deve ser substituído imediatamente
Redação BS9
26/02/2022 - sábado às 15h03
Se a lei for descumprida, a concessionária do transporte público será advertida - (foto: divulgação/PMS)
A cidade de Santos tem uma nova lei: desde a última quarta-feira, dia 23, ônibus municipais não podem rodar pela cidade com equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida danificados.
Se for constatado qualquer defeito que impeça a capacidade de operação da plataforma elevatória, o veículo deve ser substituído imediatamente por outra da mesma linha. E se a lei for descumprida, a concessionária do transporte público será advertida.
Em caso de reincidência, uma multa de R$5 mil será aplicada e se houver 12 infrações do mesmo veículo ou mais, haverá proibição de aditamento, renovaç~eo e contratação com a cidade de Santos.
O autor do projeto de Lei Complementar (PLC) 1.152 é o vereador Fabrício Cardoso (Pode).
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