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Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico
Da Redação
01/02/2026 - domingo às 11h37
Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.
Nas cidades atendidas pela Neoenergia Elektro na Baixada Santista (conforme lista abaixo), a redução aplicada é de 18,9% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da concessionária é alcançar 21,3 mil famílias nos municípios de Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Mongaguá e Bertioga.
A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.
A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.
Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.
Atualmente, cerca de 265 mil de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos pela concessionária. A projeção é que cerca de 100 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Tarifa Social
Desconto Social
É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.
BENEFÍCIOS
Tarifa Social – gratuidade nos primeiros 80kWh consumidos no mês
Desconto Social – desconto de 18,9% nos primeiros 120kWh consumidos por mês.
Cidades e número de clientes que podem ter desconto na nova regra da Tarifa Social
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Cidade |
Clientes Potencialmente Beneficiados |
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Bertioga |
2.441 |
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Guarujá |
8.333 |
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Itanhaém |
4.905 |
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Mongaguá |
2.077 |
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Peruíbe |
3.632 |
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