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LEI MAIS DURA

Nova lei proíbe queimadas em Mongaguá; Multa passa de R$ 1 mil

Com casos recentes de queimadas em Agenor de Campos e Jussara, Mongaguá lança legislação específica para coibir a prática

Da Redação

19/09/2025 - sexta às 10h23

Diante do registro crescente de queimadas decorrentes da tentativa de eliminação de lixo doméstico e de limpeza de terrenos e áreas comuns, como as que aconteceram há pouco tempo na Avenida Humberto Tórtora, em Agenor de Campos, e na Rua São Miguel, no Jussara, a Prefeitura de Mongaguá editou legislação inédita e específica para fortalecer a atuação das equipes no combate a essa prática irregular.

 

Quem for pego cometendo o delito pode ter de pagar multa de 30 UFESPs, equivalente a R$ 1.110,60, por metro quadrado de área queimada, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência, salvos os casos autorizados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou órgão correlato. O proprietário do imóvel ou área onde ocorrer a queimada responderá de forma solidária e todo o montante será revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

 

"A ausência de legislação que permitisse a imediata autuação e aplicação de sanções administrativas restringia a nossa atuação. Sequer inibia os casos, afinal só podíamos notificar e tentar conscientizar. A lei nos permite ser enérgicos para desestimular a prática e principalmente evitar a reincidência dela", destacou o gestor da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção Civil, Francisco Henrique de Camargo Querino.

 

Também foram registrados focos de incêndio provocados pela ação humana nas avenidas Sorocabana e Tiradentes, em alguns trechos no perímetro entre a Vila Atlântica e o Jussara. A partir da lei, portanto, fica expressamente proibido o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos, e queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico.

 

Segundo o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Alexandre Barril Dalla Pria, dentre os tantos malefícios das queimadas estão também a formação de fumaça tóxica, afetando a qualidade do ar e provocando doenças respiratórias, a perda de habitat natural, incluindo fauna e flora, e a redução da visibilidade, causando incômodos sociais. "É uma atitude por vezes impensada, que prejudica todo mundo em muitos sentidos. Da degradação da imagem da comunidade aos sérios problemas de saúde pública."

 

Dalla Pria acredita que a lei chega para se somar aos esforços positivos das ações governamentais, sobretudo daquelas que visam inserir Mongaguá no contexto 'Município Verde Azul' e da 'ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável', que inclusive têm a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). "Precisamos pensar no bem-estar coletivo, em cuidar da vida e proteger o Planeta."

 

Além da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e da Coordenadoria Municipal de Defesa e Proteção Civil, são mobilizados nas ocorrências os profissionais da Guarda Civil Municipal (GCM), do Serviço de Trânsito (Semutran) e do setor de Limpeza Urbana, além da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. 

 

As queimadas também configuram delito previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), com penas que podem gerar até reclusão. Situações do gênero podem ser denunciadas pelo telefone 199.
 

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