NOVA LEGISLAÇÃO EM MONGAGUÁ
Assim como muitas cidades, Mongaguá, no curso do desenvolvimento, testemunhou o surgimento de edificações que, por uma série de fatores, foram erguidas sem a devida licença ou em desacordo com as normas de uso e ocupação do solo
Da Redação
25/09/2025 - quinta às 18h00
E para reverter este cenário, a Prefeitura editou nova legislação para oferecer benefícios aos munícipes que apresentarem intenção de regularizar as obras, reformas ou acréscimos de áreas realizadas em seus imóveis, evitando a judicialização de processos e multas.
Essas construções consideradas irregulares geraram um contexto de incertezas tanto para o proprietário quanto para o Poder Público, pois estão informais, contrariam a legislação urbana e impedem o planejamento e adoção de políticas de organização da infraestrutura, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável, e acabam por desvalorizar o bem, consequentemente dificultando as transações imobiliárias e o acesso a linhas de crédito para melhorias e ampliações.
"Com a lei, pretende-se reduzir as burocracias nos processos, estabelecendo um rito administrativo transparente e objetivo para a regularização, priorizando o bem-estar comum, o ordenamento urbanístico e o incentivo de projetos de adequação, implantando sob parâmetros técnicos e condições claras, por exemplo, a emissão de Alvará de Habitabilidade ou de Término de Obra", comentou o secretário municipal de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Ambiental, Carlos Jacó Rocha, o Cafema.
O gestor lembra que esta legislação não revoga mas sim complementa a Lei Municipal nº 1.774/1997 (Uso e Ocupação do Solo), que essencialmente norteia a lida com o passivo de construções informais, sem, contudo, comprometer a rigorosa aplicação da legislação urbanística para futuras obras e empreendimentos.
Dentre as edificações aptas a serem incluídas no contexto da norma recente estão aquela situada em local cujo sistema viário seja definido e com ruas abertas; a que possuir padrão rígido de segurança e estabilidade comprovado por Laudo de Conclusão de Obras; a que não estiver construída em vias, logradouros públicos ou em áreas previstas para alargamento de vias públicas; ou aquela que possuir lixeira e calçada, numeração aparente e caixa de correio conforme as leis vigentes.
Os interessados devem procurar um profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU) cadastrado junto à Prefeitura. E depois apresentarem a documentação necessária e o protocolo de regularização junto ao setor de Protocolo Geral da Prefeitura no andar térreo do Paço, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30. O prazo para o pedido é de até 90 dias após o início da vigência da lei, previsto para o dia 1º de outubro próximo.
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