LAZER
Para a Administração, a ausência de normatização gera conflitos entre embarcações e banhistas, aumenta riscos de acidentes, expõe o Poder Público a responsabilidades administrativa e civil, dificulta a fiscalização
Da Redação
23/12/2025 - terça às 08h50
Mongaguá tem observado aumento substancial de atividades náuticas, como stand-up paddle, caiaques, banana boat, canoa havaiana e esqui, principalmente em épocas de alta temporada. Por isso, lei editada pela Prefeitura quer promover um ordenamento seguro, sustentável e juridicamente adequado a essas práticas aquáticas.
Para a Administração, a ausência de normatização gera conflitos entre embarcações e banhistas, aumenta riscos de acidentes, expõe o Poder Público a responsabilidades administrativa e civil, dificulta a fiscalização, induz à ocupação indevida da faixa de areia e pode comprometer a preservação ambiental e a balneabilidade.
A lei estabelece, por exemplo, limites quantitativos de autorizações aos praticantes, definição de raias e áreas de operação, horários de funcionamento, regras de acesso à praia, preservação ambiental, controle de segurança, retirada diária dos equipamentos e deveres das empresas autorizadas a explorarem o serviço.
Essas medidas, justifica a Prefeitura, atendem às boas práticas adotadas em estâncias turísticas brasileiras e às recomendações de órgãos de segurança e controle, além de obedecerem às normas federais, como a Lei nº 9.537/1997, NORMAM/DPC 02 e 03, e diretrizes da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo.
As exigências, resume o texto da lei editada, promovem a proteção de usuários, turistas e operadores, além de reduzirem o impacto ambiental e manterem a qualidade da orla, incentivarem o turismo e fomentarem o desenvolvimento econômico e a geração de renda.
A íntegra da Lei Municipal nº 3.446/2025 consta na edição nº 2.034 do dia 12/12/2025 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, acessada pelo link https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUwNTM5.
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