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LEGISLAÇÃO

Mongaguá regulamenta uso de tendas e gazebos na faixa de areia

A medida tem respaldo em leis federais e vale para esta temporada de verão. 

Da redação

13/01/2026 - terça às 09h59

Mongaguá regulamentou, por meio de decreto, o uso de estruturas como Gazebos, tendas e similares, para coibir a delimitação de espaços privativos na faixa de areia, prática que impede o livre ir e vir de banhistas, ambulantes e a atuação de serviços públicos, como limpeza urbana, guarda-vidas e equipes de emergência. A medida tem respaldo em leis federais e vale para esta temporada de verão. 

De acordo com a orientação municipal, a colocação de tendas é permitida, desde que retirada diariamente até as 20h, podendo ser reinstalada a partir das 6h do dia seguinte, e sem qualquer configuração de exclusividade ou ocupação fixa do espaço, já que a faixa de areia é bem público de uso comum e deve permanecer acessível a todos.

A iniciativa segue o entendimento adotado por outros municípios do litoral paulista. Guarujá proíbe a instalação de acampamentos, tendas ou barracas na areia, sob pena de multa e apreensão dos materiais. São Vicente também veda o uso da faixa de areia como camping ou a instalação de estruturas como tendas. Em Praia Grande, barracas, tendas e acampamentos são vedados. Já Santos permite estruturas temporárias apenas mediante autorização para eventos, sendo proibida qualquer instalação fixa. Peruíbe prevê multas para barracas de acampamento, enquanto Bertioga autoriza pequenas tendas familiares, desde que sem exclusividade de espaço e sem estrutura fixa.

A fiscalização será intensificada para coibir irregularidades e garantir que as praias permaneçam livres, seguras e acessíveis, preservando o uso coletivo e o cumprimento da legislação vigente.

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