TRÂNSITO
A partir de agora, Mongaguá conta oficialmente com a sua JARI, para qualificar e agilizar o julgamento dos recursos administrativos interpostos contra as penalidades aplicadas em circunstâncias de trânsito
Da Redação
25/09/2025 - quinta às 18h00
O órgão está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o município não detinha o seu funcionamento regulamentado.
Fundamentalmente, a JARI assegura ao cidadão o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, garantindo maior legitimidade e transparência ao processo administrativo de apreciação das multas. O órgão passa a ter disciplinada a sua composição e a periodicidade de sessões de julgamento, e deverá auxiliar o Setor de Trânsito (Semutran) nos trâmites processuais.
Essa medida, adotada em consonância com práticas de outros municípios, valoriza os serviços relevantes prestados pelos julgadores, sem caracterizar vínculo empregatício, mantendo equilíbrio orçamentário e observando os princípios da responsabilidade fiscal, além de cumprir a exigência legal do CTB e fortalecer a cidadania e a credibilidade do sistema de trânsito municipal.
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