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Na prática, contribuintes que residem fora de Mongaguá e possuem débitos com o município poderão ter os títulos protestados no cartório correspondente ao seu principal domicílio.
Da Redação
05/03/2026 - quinta às 09h18
A Prefeitura de Mongaguá dá mais um passo no aprimoramento da cobrança de tributos municipais em atraso, utilizando todos os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo para encaminhar débitos, ampliando o alcance das medidas de cobrança extrajudicial. A medida vale a partir desta segunda, 02 de março.
A iniciativa atende à Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também a determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A medida estabelece o protesto em cartório como etapa prévia ao ajuizamento de Execuções Fiscais.
Na prática, contribuintes que residem fora de Mongaguá e possuem débitos com o município poderão ter os títulos protestados no cartório correspondente ao seu principal domicílio. Até então, a Prefeitura mantinha convênio apenas com o Cartório de Protesto de Mongaguá. Com a ampliação, o procedimento passa a abranger todo o território paulista.
Segundo a Administração Municipal, a medida representa um avanço na recuperação da dívida ativa, com expectativa de aumento na arrecadação e, consequentemente, maior disponibilidade de recursos para áreas essenciais como saúde, assistência social e educação.
A Prefeitura orienta os contribuintes a regularizarem seus débitos para evitar protestos e futuras execuções fiscais. Como alternativa de negociação, a Lei Complementar nº 92, de 15 de agosto de 2025, prevê condições facilitadas para quitação das pendências.
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