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INCENTIVO AO NEGÓCIO LOCAL

Mongaguá passa a emitir Alvará Provisório para estimular atividades comerciais

A licença terá validade de até 90 dias, prorrogáveis uma só vez por igual período mediante justificativa e desde que as pendências existentes sejam sanáveis

Da Redação

18/09/2025 - quinta às 14h48

Com o objetivo de fomentar a abertura de empresas e favorecer o início de atividades comerciais no município, a Prefeitura de Mongaguá editou a Lei Complementar nº 095/2025, que concede Alvará Provisório de Funcionamento enquanto tramita o processo para obtenção do documento definitivo. A licença terá validade de até 90 dias, prorrogáveis uma só vez por igual período mediante justificativa e desde que as pendências existentes sejam sanáveis. A norma será regulamentada em até 90 dias.

 

Para ter acesso ao benefício o requerente deverá protocolar pedido junto à Prefeitura, apresentando a documentação mínima exigida, que compreende, por exemplo, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o contrato social ou documento equivalente; documentos de identificação do responsável legal; e o endereço completo do estabelecimento e croqui ou planta simplificada.

 

Também devem constar do requerimento a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, que ateste compatibilidade da atividade com a legislação vigente; a Certidão Simplificada ou correlata emitida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP ou órgão equivalente, datada de até 90 dias, para comprovar a situação cadastral da pessoa jurídica; e a Certidão Municipal Negativa de Débitos ou Certidão Municipal Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.

 

O interessado deve ainda comprovar o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento Provisório (TFLFP), no valor de 13 UFESPs, equivalente a R$ 481,26; e comprovar atendimento às condições mínimas de higiene, segurança e acessibilidade verificáveis previamente. Não havendo registro junto à JUCESP fará com que seja necessária apresentação de documento equivalente expedido por órgão competente e que ateste sua regularidade cadastral.

 

O Alvará Provisório de Funcionamento não contempla atividades classificadas como de alto risco, que envolvam manipulação de produtos inflamáveis, químicos perigosos ou explosivos; que demandem licenciamento ambiental prévio; que envolvam serviços de saúde de alta complexidade, educação infantil ou outras atividades com impacto direto e sensível sobre a coletividade, a critério da Prefeitura; ou cujo local não esteja em conformidade com as normas de uso e ocupação do solo.

 

O documento provisório será automaticamente cassado caso o pedido de Alvará Definitivo seja indeferido; revogado a qualquer tempo se constatada irregularidade, descumprimento de condicionantes, risco iminente à saúde ou à segurança, ou interesse público relevante; e considerado nulo caso se verifique a prestação de informações falsas ou omissão relevante no processo de solicitação.

 

A expedição do Alvará Provisório de Funcionamento não confere direito adquirido à concessão do Alvará Definitivo nem enseja indenização de qualquer natureza em caso de indeferimento ou cassação.

 

"Este é mais um importante passo em direção à modernização da legislação e à desburocratização dos processos. É um novo incentivo ao empreendedorismo e ao desenvolvimento das atividades econômicas em todos os níveis, o que contribui para o aumento do interesse de empresários, para a geração de empregos, e, principalmente, para o crescimento do nosso município", comentou o gestor de Arrecadação da Prefeitura, Julio Fontes.

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