IMPOSTOS E TAXAS
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas
Da Redação
19/10/2025 - domingo às 19h00
Durante 30 dias a partir de 16 de outubro o contribuinte de Mongaguá pode aproveitar a alíquota de 1% do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para formalizar transações imobiliárias e garantir a devida legalidade na transferência de propriedades. A redução de 50% na taxa integra o 'Tô Em Dia', programa lançado pela Prefeitura para facilitar a quitação de débitos e regularização da situação fiscal. A alíquota atual é de 2% e a partir de janeiro será de 3%.
A medida configura segurança jurídica e valorização da regularidade imobiliária, já que a carga tributária faz com que muitos contribuintes adiem ou deixem de registrar as transações, resultando, por exemplo, em informalidade documental, com imóveis ainda vinculados ao nome de antigos proprietários.
"Buscamos promover a harmonia de interesses de contribuinte e Poder Público, uma vez que o cidadão pode economizar e regularizar suas pendências, e a Prefeitura, por sua vez, assegura justiça fiscal e social, e conhece o panorama de arrecadação, o que norteia com maior realidade o planejamento dos investimentos nos serviços públicos", salientou o gestor de Arrecadação, Julio Fontes.
Refis - Antes conhecido como PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), o 'Tô Em Dia' engloba, além do ITBI, o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que envolve os débitos constituídos até 31 de dezembro de 2024 e já vencidos em 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, oferecendo descontos sobre multas e juros moratórios para pagamento à vista ou parcelamentos, além de prazos mais longos para quitação. O prazo de adesão é de 30 dias a contar de 16 de outubro.
A novidade, porém, fica por conta do desconto de 80% para a quitação em 4 ou até 8 parcelas, e a inclusão dos contribuintes inseridos no contexto do programa 'Meu Bairro'. O Refis permite ainda parcelamento de até 84 parcelas para débitos de grande monta, com desconto de 30% sobre multas e juros moratórios, atendendo a situações em que o valor devido inviabilizaria a regularização sem prazo estendido.
As condições especiais de pagamento respeitam os seguintes cenários:
a) pagamento em até 3 parcelas iguais e sucessivas: desconto de 100%;
b) pagamento em até 8 parcelas: desconto de 80%;
c) pagamento em até 12 parcelas: desconto de 70%;
d) pagamento em até 24 parcelas: desconto de 60%;
e) pagamento em até 36 parcelas: desconto de 50%;
f) pagamento em até 48 parcelas: desconto de 40%;
g) pagamento em até 84 parcelas: desconto de 30%.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Excepcionalidades podem ser consideradas pela Prefeitura, que estudará ampliar o número de parcelas desde que comprovada a incapacidade de pagamento pelo contribuinte, respeitados os direitos individuais e a análise da capacidade econômica.
Meu Bairro – O programa confere legitimidade a quem efetivamente exerce a posse e a responsabilidade sobre o imóvel, chamado de compromissário comprador ou responsável cadastrado, que, por motivos diversos, não detém a titularidade ou documento em seu nome, promovendo justiça fiscal e alinhamento às políticas públicas de regularização fundiária.
O 'Tô em dia' autoriza, portanto, que este cidadão possa aderir ao programa como pessoa física, ainda que o imóvel em que vive esteja formalmente vinculado a pessoa jurídica. Estabelece, contudo, que ele se comprometa pessoal e exclusiva pelos parcelamentos firmados, eximindo a Prefeitura de responsabilidade em caso de impugnação por parte do proprietário formal.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected], ou por meio do comparecimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 16:00h, ao andar térreo do Paço Municipal.
Deixe a sua opinião
ver todos