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MONGAGUÁ

Mongaguá endurece penas para lançamento de esgoto sem tratamento em curso de águas pluviais

Com o objetivo de atualizar e aprimorar as penalidades aplicáveis ao lançamento irregular de esgoto sem tratamento em curso de águas pluviais, a Prefeitura de Mongaguá atualizou a legislação sanitária municipal

Da Redação

19/12/2025 - sexta às 09h00

A Administração lembrou que casos recorrentes envolvendo grandes operadores, como a Sabesp, demonstraram que a norma carecia de atualização para refletir a gravidade e o impacto das condutas ilícitas praticadas, considerando que as infrações ambientais cometidas têm ampla repercussão social e ambiental. 

 

Segundo a Prefeitura, os valores previstos anteriormente, cerca R$ 3.702,00, ao longo dos anos se tornaram insuficientes para coibir práticas irregulares, especialmente no que se refere às ações de grandes geradores de resíduos, como estabelecimentos comerciais, condomínios e empresas prestadoras de serviços. 

 

A adequação inclui a majoração da multa máxima para R$ 37.020,00, garantindo maior capacidade de dissuasão, compatível com a gravidade das infrações e a criação de gradação para diferenciar infrações conforme a origem do lançamento irregular, assegurando proporcionalidade e justiça na penalidade. 

 

Ainda conforme a Prefeitura, o ajuste legal atende ao interesse público, uma vez que contribui diretamente para a redução de pontos de descarte clandestino, melhora a eficiência dos serviços de limpeza, preserva o meio ambiente e aumenta a qualidade de vida da população, contribuindo para melhorar a balneabilidade das praias.

 

Portanto, a partir de agora, o lançamento de esgoto nos cursos de água, córregos, sarjetas e canais, por meio de canalização direta ou indireta, ou PV (posto de vistoria), qualquer tipo de resíduo ou esgoto que possa ser arrastado pelas águas pluviais sem tratamento prévio fará com que o infrator esteja sujeito a sanções de natureza civil ou penal e à aplicação de multa de acordo com a natureza da irregularidade:
a) Origem residencial: R$ 9.255,00;

b) Origem de pessoa jurídica ou comercial: R$ 18.510,00;

c) Origem de condomínios: R$ 27.765,00;

d) Origem de empresas de serviços, empreiteiras e especialmente concessionárias e prestadoras de serviços públicos: R$ 37.020,00.

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