NOVAS REGRAS
A lei dá atenção aos padrões mínimos de infraestrutura e às condições de uso dos cemitérios
Da Redação
03/01/2026 - sábado às 10h29
Modernizando a legislação municipal e atendendo às diretrizes nacionais atuais de saúde e vigilância sanitária, a Prefeitura de Mongaguá sancionou lei para reorganizar a gestão e operação do Cemitério da Igualdade e dos serviços funerários. A norma também revisa as condições para uso dos espaços mortuários e estipula regras para a instalação de novos empreendimentos do tipo.
O objetivo, segundo a Administração, é garantir qualidade e continuidade do serviço, orientando-se pelo profundo respeito aos falecidos e aos seus familiares enlutados, ao mesmo tempo em que assegura a preservação ambiental por meio de uma legislação forte e coerente, alinhada às melhores práticas da gestão pública eficiente, sustentável e socialmente justa.
A lei dá atenção aos padrões mínimos de infraestrutura e às condições de uso dos cemitérios, visando a segurança e a salubridade, e eleva o nível de exigências, requerendo rigor maior na construção e manutenção, incluindo o cercamento adequado e a garantia de total acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todas as instalações.
Sobre os mortuários, reconhecendo a natureza desses locais como bens públicos de uso especial, a norma estabelece a vedação da alienação da propriedade das sepulturas. O interessado adquire, sob concessão, apenas o direito de uso privativo do espaço e não a sua propriedade.
Essa concessão, seja ela temporária ou perpétua, estará subordinada ao cumprimento contínuo das obrigações de conservação e limpeza, evitando a degradação, estando o responsável sujeito a sanções rígidas em caso de abandono de sepulturas, permitindo que, após notificação infrutífera, a revogação da concessão e que os restos mortais sejam trasladados para o ossário comum, que terá área reservada.
A Prefeitura manterá áreas no Cemitério da Igualdade para o sepultamento gratuito, exclusivo às famílias que comprovem situação de vulnerabilidade, tipificada pela percepção de renda familiar máxima equivalente a um salário-mínimo nacional. O prazo de uso gratuito é estabelecido em três anos, em estrita observância às condições técnicas e normas sanitárias.
A nova lei institui também as taxas a serem cobradas sobre os jazigos e pela utilização dos serviços no Cemitério da Igualdade. Os valores serão destinados a cobrir os custos operacionais de conservação, manutenção e de prestação dos serviços, sendo fixados em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP):
. Sepultamento: 5 UFESPs (R$ 185,10);
. Concessão de terreno mortuário (validade: 5 anos): 6 UFESPs (R$ 222,12);
. Concessão de lóculo (validade: 5 anos): 5 UFESPs (R$ 185,10);
. Renovação de concessão (de 5 em 5 anos): 6 UFESPs (222,12);
. Desconstrução e reconstrução de túmulos (obras autorizadas): 4 UFESPs (R$ 148,08);
. Exumação de restos mortais: 4 UFESPs (R$ 148,08);
. Afundamento (obras de nivelamento ou reparo estrutural): 5 UFESPs (R$ 185,10).
A taxa referente especificamente à inumação de infantes (crianças de até 12 anos) corresponderá a 50% do valor. E os valores de renovação de concessão poderão ser divididos em até cinco parcelas anuais, iguais e sucessivas, sendo obrigatório o pagamento da primeira parcela no ato formal de requerimento da renovação.
O inadimplemento comprovado e injustificado, contudo, constitui causa legal e suficiente para a extinção sumária do respectivo direito de uso, revogando-se a concessão.
SERVIÇO – As empresas que atuam no ramo estarão submetidas às regras, visando maior transparência nos preços e qualidade do serviço, e instituindo a obrigatoriedade do uso de invólucro protetor para a inumação, com objetivo de mitigar o risco de contaminação do solo e do lençol freático, conforme resolução ambiental.
Os prestadores já estabelecidos terão seus direitos respeitados, mas a renovação anual de suas permissões ficará condicionada à verificação do cumprimento dos novos requisitos técnicos e de qualificação.
Quanto à possível atuação de cemitérios particulares, os responsáveis deverão atender às exigências, e, em contrapartida social pela exploração de um serviço, a lei impõe a cessão à Prefeitura de no mínimo 5% do total de espaços disponíveis, para atendimento aos serviços funerários sociais e gratuitos destinados à população de baixa renda.
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