JUSTIÇA NO VALE DO RIBEIRA
Sentença de 29 anos de prisão reconheceu ainda tortura e gravação de intimidade sexual
Da Redação
09/09/2025 - terça às 18h00
Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira em cárcere privado, torturando-a e estuprando-a repetidas vezes, na cidade de Registro. A sentença, proferida nesta segunda-feira (8/9) a pedido do MPSP, também reconheceu os crimes de descumprimento de medida protetiva e gravação não autorizada de intimidade sexual.
Segundo o MPSP, o réu e a vítima viveram um relacionamento amoroso encerrado diante do comportamento agressivo do homem. Em novembro de 2024, a Justiça concedeu medida protetiva de urgência em favor da mulher.
Mesmo assim, em março deste ano, o réu procurou a vítima sob o pretexto de conversar sobre a relação. Convencida, ela permitiu que o homem a acompanhasse até sua casa. Lá, ele usou faca e armas para restringir sua liberdade, passou a agredi-la com tapas e socos e chegou a apagar bitucas de cigarro em seu corpo.
Além das agressões, o réu obrigou a vítima a manter relações sexuais sem consentimento e gravou as cenas com o celular dela.
A denúncia foi apresentada à Justiça pelo promotor Rafael Hayashi. Atuaram também no caso as promotoras Mariana Borges e Rafaela Flavia da Silva, respectivamente na audiência de instrução e nos memoriais do processo.
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