IPTU CUBATÃO
Desconto é de 50% do IPTU e da 'taxa de lixo' é para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC
Da Redação
30/07/2025 - quarta às 15h00
Termina nesta quinta-feira (31) em Cubatão o prazo para solicitar desconto de 50% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), também conhecida como "taxa do lixo", ambos para 2026. Podem solicitar aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC (benefício de prestação continuada) que são donos de imóvel ou que morem em residência alugada cujo contrato de locação exige o pagamento do tributo.
Se o aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC for proprietário de casa ou apartamento é necessário que o imóvel seja sua única propriedade e que resida nele, que não possua débitos de qualquer natureza com o Município e que o rendimento mensal do idoso seja de até quatro salários mínimos. Para o idoso que mora de aluguel, exige-se que tanto ele quanto o cônjuge não sejam proprietários de imóvel na cidade.
O pedido de desconto deve ser solicitado presencialmente, mediante preenchimento de formulário próprio, retirado no guichê da Fiscalização de Tributos, no andar térreo do Paço Municipal (Praça dos Emancipadores, s/nº), das 10 às 16 horas. O requerimento deve ser entregue no Serviço de Protocolo, após prévia análise da Fiscalização Tributária, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 10 às 16 horas, juntamente com original e cópia dos seguintes documentos.
Para o idoso proprietário de único imóvel de residência:
CPF e RG;
Documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
Comprovante de renda do último mês de pagamento (holerite ou extrato de pagamento do INSS)
Comprovante da propriedade do imóvel (matrícula do Cartório de Registro de Imóveis ou escritura de compra e venda);
Espelho do IPTU (quarta folha do carnê);
Comprovante de residência em nome do proprietário (conta de luz, de água ou boleto bancário);
Certidão negativa de débitos do imóvel.
Para o idoso que mora de aluguel:
CPF e RG;
Documento comprobatório da condição de aposentado, pensionista ou benefício de prestação continuada (BPC);
Comprovante de renda do último mês de pagamento (holerite ou extrato de pagamento do INSS)
Contrato de locação do imóvel, no qual conste cláusula que o obrigue a pagar o IPTU;
Comprovante de residência em nome do locatário (conta de luz, de água ou boleto bancário).
Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato com o guichê da Fiscalização de Tributos por meio do telefone (13) 3512-0576 . O contato também pode ser realizado pelo WhatsApp no (13) 3362-4402 ou pelo e-mail [email protected].
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