Quarta, 24 de Dezembro de 2025

DólarR$ 5,41

EuroR$ 6,34

Santos

30ºC

REGRAS

Confira os horários e normas para o comércio durante o verão em Mongaguá

Para garantir o funcionamento ordenado da cidade, a Prefeitura orienta comerciantes e a população sobre as regras vigentes

Da Redação

24/12/2025 - quarta às 09h58

Com a proximidade das festas de Natal e Réveillon, Mongaguá se prepara para receber um grande fluxo de turistas.

 

Para garantir o funcionamento ordenado da cidade, a Prefeitura orienta comerciantes e a população sobre as regras vigentes para o setor comercial e de serviços, com o objetivo de equilibrar o lazer dos visitantes, o sossego dos moradores e o cumprimento da legislação municipal.

 

Horários de funcionamento do comércio

Comércio geral, shoppings e lojas: funcionamento das 08h às 22h.

Adegas e tabacarias: podem operar das 08h às 24h. Após este horário, o fechamento é obrigatório para evitar aglomerações e poluição sonora em bairros residenciais.

Conveniências e postos de combustíveis: mantêm o atendimento 24 horas.

Quiosques de madeira (orla): das 07h às 22h.

Quiosques de alvenaria (orla): das 07h às 24h. De acordo com o Decreto nº 7.966/2025, os estabelecimentos podem solicitar à Prefeitura um Alvará Suplementar para estender o atendimento até as 03h.
 

 

Regras na faixa de areia: direitos do consumidor

Um dos pontos de maior atenção da fiscalização será a ocupação da faixa de areia. O Decreto nº 7.918/2025 limita a montagem de até 20 conjuntos (mesa, cadeiras e guarda-sol) ou 30 banquetinhas de apoio por quiosque. Além disso, os seguintes pontos são cruciais para evitar abusos:

 

Consumação mínima proibida: é expressamente proibido exigir um valor mínimo de gasto para que o cliente ocupe as mesas na areia.

Uso de equipamentos próprios: o turista tem o direito de utilizar suas próprias cadeiras e guarda-sóis, respeitando o espaço de circulação pública, sem ser obrigado a consumir nos quiosques.
 

Coolers: não existe lei que proíba o banhista de levar seu próprio cooler para a praia. No entanto, dentro do raio de atuação do quiosque, o comerciante pode orientar que seu mobiliário não seja utilizado como apoio.
 

 

Sossego e ordem pública

A legislação municipal proíbe a perturbação do sossego e do bem-estar público com sons excessivos, incluindo o uso de caixas de som portáteis na praia e em áreas residenciais.

 

De acordo com as leis municipais, o limite máximo permitido é de 75 decibéis durante o dia. No período noturno, das 22h às 6h, o limite é reduzido para 35 decibéis. O descumprimento pode resultar em advertência, multa e apreensão do equipamento.

 

Com o objetivo de garantir o funcionamento regular do comércio local e do turismo, a equipe de Fiscalização realizará rondas diárias durante o período de maior movimento. Em casos de perturbação do sossego ou funcionamento irregular de estabelecimentos, a população pode entrar em contato com a Fiscalização do Comércio pelo WhatsApp (13) 3445-3052. As situações de perturbação do sossego também podem ser comunicadas à Guarda Civil Municipal (GCM) pelo canal Não Perturbe, via WhatsApp, no número (13) 99646-5230.

 

Feiras de artesanato e feiras livres

Para quem busca lembranças e produtos locais, as Feiras de Artesanato funcionam de quinta a domingo, das 16h às 23h. Já as Feiras Livres nos bairros ocorrem das 06h às 13h, conforme o cronograma:

 

Terça: Flórida Mirim (Avenida Montreal) e Feira do Produtor (Praça Frederico Platzeck)

Quarta: Vera Cruz (Rua Etelvina Simão Salomão)

Sexta: Jardim Praia Grande (Avenida Nove de Julho) e Feira do Produtor (Praça Frederico Platzeck)

Sábado: Centro (Rua Porto Alegre)

Domingo: Agenor de Campos (Rua Caraguatatuba)

Deixe a sua opinião

Leia Mais

ver todos

RODOVIAS

Prefeitura de Mongaguá consegue importantes alterações no projeto da CNL de modernização da rodovia

VERÃO 2026

Neoenergia Elektro investe mais de R$ 67 milhões para reforçar o sistema elétrico

ACONTECE

Estação Saúde leva ações de prevenção, esporte e cultura à praia de Santos

2
Entre em nosso grupo